Acórdão nº 544/14.7T8VCT-C.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 24 de Outubro de 2019
Magistrado Responsável | EDUARDO AZEVEDO |
Data da Resolução | 24 de Outubro de 2019 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Guimarães No processo de impugnação de despedimento colectivo intentada por F. J. e outros intentado contra, designadamente, Estaleiros Navais de … Sa, Fundo de Pensões dos Estaleiros Navais de … e Banco … Pensões - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões Sa foi requerida a intervenção principal da Caixa ..., IP na eventualidade de ter a obrigação de pagar pensão complementar devida, considerando as pretensões formuladas e já que desconhecia em que condições foi transferido o património do Fundo de Pensões dos EN… para a Caixa ....
Na petição fixou-se o valor da causa em 836.452,87€ Admitido, a interveniente contestou em 27.02.2019 alegando, em suma, a incompetência em razão da matéria, a sua ilegitimidade e não lhe ter sido transferida responsabilidade para pagamento de pensões complementares relativas aos trabalhadores que não fossem já reformados em 31.12.2014.
Liquidou e pagou em 21.02.2019 a taxa de justiça de 51,00€.
Foi notificado em 12.03.2019: Na guia anexa consta: O interveniente deduziu: “… notificada para vir aos autos efectuar o pagamento da taxa de justiça devida, acrescida de multa de igual montante, no montante total de €306,00, vem apresentar RECLAMAÇÃO nos seguintes termos: Com a sua Contestação, a ora Ré juntou o comprovativo do pagamento da taxa de justiça, no valor de €51,00. Entende, contudo, o douto Tribunal que não se encontra paga a totalidade da taxa de justiça devida, pelo que a ora Reclamante foi notificada para efetuar o pagamento do complemento da taxa de justiça.
Salvo o devido respeito, entendeu e entende a ora Reclamante - ancorada em diversas decisões judiciais - que decorre da alínea c) do n.º 1 do art.º 12.º do Regulamento das Custas Processuais que "nos processos de contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social e dos organismos sindicais, nos processos para convocação de assembleia geral ou de órgão equivalente, nos processos para declaração de invalidade das respetivas deliberações e nas reclamações de decisões disciplinares" atende-se ao valor indicado na 1.1 da tabela I-B.
Assim sendo, na medida em que a CAIXA ... tem por missão gerir o regime de segurança social público em matéria de pensões de aposentação, reforma e sobrevivência e outras de natureza especial (artigo 3º do Decreto-Lei nº 131/2012, de 25 de junho - Lei Orgânica da CAIXA ...), esta pauta a autoliquidação da taxa de justiça inicial devida pelo referido artigo 12º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais, por ser esse que lhe é aplicável e por o pedido formulado contra a CAIXA ... nos presentes autos resultar da aplicação da legislação sobre segurança social, pelo que se insere no âmbito dos processos de contencioso...
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