Acórdão nº 3613/19.3T9PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Outubro de 2019

Magistrado ResponsávelNARCISO MAGALHÃES RODRIGUES
Data da Resolução09 de Outubro de 2019
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Recurso Penal n.º 3613/19.3T9PRT-A.P1.

Comarca do Porto.

Juízo de Instrução Criminal do Porto.

Acordam em conferência na 2ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto.

Relatório.

Por despacho proferido em 28 de março de 2019 pela Exma. Sra. Juiz do Juízo de Instrução Criminal do Porto - J3, no âmbito dos autos de inquérito nº 3613/19.3T9PRT, foi indeferido o pedido de constituição como assistente da denunciante, B….

Deste despacho interpuseram recurso o Ministério Público e a Denunciante, terminando as respectivas motivações com as conclusões que se passam a transcrever: - Recurso do MP: …………………………………………………..

…………………………………………………..

…………………………………………………..

*- Recurso da Denunciante: …………………………………………………… …………………………………………………… …………………………………………………….

*O Magistrado do Ministério Público na primeira instância pronunciou-se no sentido de ser negado provimento ao recurso da denunciante.

Neste Tribunal da Relação do Porto, o Exmo. Procuradora-Geral Adjunto emitiu parecer no sentido de ser dado provimento aos recursos, …………………………………………………………… …………………………………………………………… ……………………………………………………………*Colhidos os vistos legais e realizada a conferência, cumpre apreciar e decidir.

Tendo em conta as conclusões acima enunciadas, que delimitam o objecto e poderes cognitivos deste tribunal ad quem, nos termos do disposto no artigo 412º, nº 1, do C. P. Penal, constitui objecto do presente recurso saber se a denunciante deve, ou não, ser admitida a intervir nos autos na qualidade de assistente.

* Fundamentação.

É o seguinte o despacho recorrido, cujo teor se passa a transcrever: - “Por denúncia escrita, apresentada em 8/3/2019, nos serviços do Ministério Público do Porto, B…, participou criminalmente, contra C…, pela prática dos factos melhor descritos a fls. 3 a 7, susceptíveis de integrar crime de natureza particular.

Nos termos do art. 188º do Cód. Penal, o procedimento criminal pelos crimes de difamação, injúria, ofensa à memória de pessoa falecida e de ofensa a organismo, serviço ou pessoa colectiva, dependem de acusação particular.

Dispõe o art. 50º do C.P.P. que " Quando o procedimento criminal depender de acusação particular, do ofendido ou de outras pessoas, é necessário que essas pessoas se queixem, se constituam assistentes e deduzam acusação particular".

Conforme refere D…, nos crimes particulares não poderá haver inquérito sem prévia queixa e constituição de assistente, nem acusação do Mapa sem acusação do particular que se queixou e constituiu assistente.

A queixa, constituição de assistente e acusação particular são, assim, condições de procedibilidade, pois que, sem elas, o Mapa não tem legitimidade para promover o processo penal.

Constata-se ainda que, em 14/3/2019 - cfr. fls. 17 - o MP ordenou a notificação da denunciante nos termos e para os fins do disposto no art. 246º nº 4 do C.P.P ..

Em 18/3/2019, a denunciante veio requerer a sua constituição como assistente.

Cumpre decidir.

Conforme dispõe o art. 480 do C.P.P., o Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal, com as restrições constantes dos arts. 490 a 52.

Nos termos do art. 188º do Cód. Penal, o procedimento criminal pelos crimes de injúria e difamação p. e p. pelo art. 1800 na 1 do mesmo Código depende de acusação particular.

Dispõe o art. 50º do C.P.P. que " Quando o procedimento criminal depender de acusação particular do ofendido ou de outras pessoas, é necessário que essas pessoas se queixem, se constituam assistentes e deduzam acusação particular".

Nos termos do disposto no citado art. 50º nº 3 e art. 490 nº 3 do C.P.P. " A queixa pode ser apresentada pelo titular do direito respectivo, por mandatário judicial ou por mandatário munido de poderes especiais" realce nosso.

Conforme refere D…') nos crimes particulares não poderá haver inquérito sem prévia queixa g constituição de assistente, nem acusação do Mapa sem acusação do particular que se queixou e constituiu assistente; também para P. Pinto de Albuquerque'), no que respeita aos crimes de natureza particular, " O Ministério Público só pode iniciar a investigação relativa a estes factos após a apresentação da queixa e a constituição como assistente por parte do titular do direito".

Sobre o assunto, ensinam ainda Henriques Gaspar, Santos Cabral, Maia Costa, Oliveira Mendes, Pereira Madeira e Henriques da Graçar", "Cfr, Código de Processo penal Comentado, 2016, 2a edição revista, pág. 161., que " A aquisição da qualidade processual de assistente constitui um pressuposto de legitimidade do MP para o exercício da acção penal por crimes cujo procedimento dependa de acusação particular. ( ... ). Está bem sedimentada em razões de politica criminal a justificação do regime de procedimento nos designados « crimes particulares» em sentido estrito: a insignificância ou o menor relevo directo e imediato de certas infracções relativamente a bens jurídicos preponderantes, aconselham a que a promoção ( ... ) dependa(m) da vontade do ofendido, desaconselhando a reacção oficiosa: a inconveniência ou o risco de obrigatoriedade da acção penal sem ou mesmo contra a vontade do ofendido ( ... ) ".

A queixa, constituição de assistente e acusação particular são, assim, condições de procedibilidade, pois que, sem elas, o MP não tem legitimidade para promover o processo penal.

De acordo com o disposto no art. 246º nº 1 do C.P.P., " A denúncia pode ser feita verbalmente ou por escrito e não está sujeita a formalidades especiais".

Por sua vez o nº 4 da mesma norma prescreve: " O denunciante pode declarar, na denúncia, que deseja constituir-se assistente. Tratando-se de crime cujo procedimento depende de acusação particular, a declaração é obrigatória, devendo, neste caso, a autoridade judiciária ou o órgão de polícia criminal a quem a denúncia foi feita verbalmente advertir o denunciante da obrigatoriedade de constituição de assistente e dos procedimentos a observar" - realce nosso.

Da norma do art. 246º nº 4 do C.P.P. ora transcrita...

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