Acórdão nº 4755/15.0T9MTS.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Julho de 2019

Magistrado ResponsávelWILLIAM THEMUDO GILMAN
Data da Resolução10 de Julho de 2019
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo n.º 4755/15.0T9MTS.P1*Acordam em conferência na Segunda Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto:* 1 - RELATÓRIONo processo comum com intervenção do Tribunal Singular nº 4755/15.0T9MTS, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juízo Local Criminal de Matosinhos - Juiz 2, após julgamento, foi proferida sentença condenando o arguido B… pela prática, em 4 de setembro de 2015, em autoria material e na forma consumada, de um crime de condução perigosa de veículo rodoviário, p. p. pelo art. 291º, nº 1, al. b) do CP, na pena de 100 (cem) dias de multa, à taxa diária de €6,00, no montante total de €600,00 (seiscentos euros). Mais foi condenado o arguido B… na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, prevista no art. 69º, nº 1, als. b) e c) do CP, pelo período de 7 (sete) meses.

*Não se conformando com esta sentença, o arguido recorreu para este Tribunal da Relação, apresentando na sua motivação as seguintes conclusões (transcrição): ...................................................................

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*O Ministério Público, nas suas alegações de resposta, pronunciou-se pela improcedência do recurso e manutenção da sentença recorrida.

*Nesta sede o Exmo. Procurador-geral Adjunto, no seu parecer, pronunciou-se no sentido da improcedência do recurso.

*Notificado nos termos do artigo 412º do CPP, o recorrente pronunciou-se no sentido da procedência do recurso.

*Colhidos os vistos, cumpre apreciar e decidir.

* 2 - FUNDAMENTAÇÃO 2.1 - QUESTÕES A DECIDIRConforme jurisprudência constante e assente, sem prejuízo das questões de conhecimento oficioso é pelas conclusões que o recorrente extrai da motivação apresentada, em que sintetiza as razões do pedido (artigo 412.º, n.º 1, do CPP), que se delimita o objecto do recurso e os poderes de cognição do Tribunal Superior.

Face às conclusões extraídas pelo recorrente da motivação apresentada, são as seguintes as questões a apreciar e decidir: - nulidade do reconhecimento/identificação do arguido – artigo 147º do CPP; - nulidade de excesso de pronúncia - art. 379º nº 1 alínea c) do CPP; - violação do princípio da lealdade processual, da imediação e da investigação; - violação dos artigos 127º e 355ºdo CPP; - vícios do artigo 410º nº 2 do CPP.

* 2.2 - A DECISÃO RECORRIDA:Tendo em conta as questões objecto do recurso, da decisão recorrida importa evidenciar, além de que se realizou a audiência de discussão e julgamento, tendo o arguido sido julgado na ausência, nos termos do art.º 333.º, do CPP, a fundamentação da matéria de facto, que é a seguinte (transcrição): « Fundamentação de Facto Factos Provados: Discutida a causa, resultaram provados, com interesse para a decisão, os seguintes factos: 1. No dia 4 de Setembro de 2015, pelas 8h50m, C…, circulava no seu veículo automóvel na Avenida …, em Matosinhos, no sentido Norte-Sul, quando por motivos não concretamente apurados surge o arguido B… a conduzir o veiculo automóvel, marca Ford, modelo …, de matricula .. – ET - .., a gesticular e a acelerar e travar na traseira do veículo de C…, simulando que ia bater.

  1. Nisto e não satisfeito, o arguido, chegando à rotunda que se encontra nessa Avenida, designada por “Rotunda D… ou da D1…” ultrapassou o veículo de C…, pelo seu lado direito e de forma muito rápida, ultrapassando os limites de velocidade no local.

  2. E de imediato sem qualquer sinalização de mudança de direcção, coloca o seu veículo ET, obliquando para a esquerda, atravessando-se à frente do veículo de C…, obrigando-o a travar de forma repentina e súbita, para evitar a colisão que ocorreria se não fosse os rápidos reflexos de travagem de C….

  3. Ao conduzir da forma que decidiu conduzir, o arguido pôs em perigo a vida e integridade física de C… e dos seus filhos de 5 e 7 anos de idade e de E… que se encontravam no interior do veículo conduzido por C….

  4. Agiu o arguido com a intenção de conduzir de forma temerária, agressiva e altamente perigosa o veículo de que tinha a direcção efectiva, violando deste modo e de forma intencional, as mais elementares normas da prudência e segurança...

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