Acórdão nº 2204/06.3TBFLG-B.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 23 de Outubro de 2014

Magistrado ResponsávelHELENA MELO
Data da Resolução23 de Outubro de 2014
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam em conferência os juízes do Tribunal da Relação de Guimarães: I – Relatório Veio o Banco…, S.A., exequente na execução que intentou contra R… e A…, interpor recurso do despacho da Mma. Juíza a quo que julgou extinta a execução por deserção.

Alega em conclusão que o despacho recorrido deve ser revogado, por violação do disposto no artigo 2º, nº 1, do disposto no artigo 152º e do nº5 do artigo 281º, todos do Código de Processo Civil.

II – Objecto do recurso . o objecto do recurso está delimitado pelas conclusões contidas nas alegações dos recorrentes, estando vedado a este Tribunal conhecer de matérias nelas não incluídas a não ser que as mesmas sejam de conhecimento oficioso; . nos recursos apreciam-se questões e não razões; e, . os recursos não visam criar decisões sobre matéria nova, sendo o seu acto, em princípio delimitado pelo conteúdo do acto recorrido, a questão a decidir é a seguinte: . saber se deveria ter sido proferido despacho sobre o requerimento apresentado pelo exequente em 7.12.2012; e, . se a instância se extinguiu por deserção.

III – Fundamentação Da consulta do processo em suporte de papel e digital há que considerar os seguintes factos com interesse para a decisão: . Em 7.12.2012 a exequente apresentou nos autos o seguinte requerimento: “Banco…, S.A., nos autos de execução à margem referenciada, em que é exequente e em que são executados R… e mulher, tendo sido notificado do despacho de fls., vem nomear como novo solicitador de execução nos presentes autos, o solicitador sr. C…, com domicílio profissional na Rua Alice Cruz, nº 7 – 1º Drt., 2675-541 Odivelas.” . Este requerimento foi notificado ao sr. solicitador de execução nomeado pelo exequente, em 07.12.2012.

. Em 14.03.2013, o sr. solicitador de execução C… veio requerer ao Tribunal o levantamento do sigilo fiscal relativamente aos executados (fls 39).

. Por despacho de fls 40, datado de 19.03.2013, foi concedida autorização para a obtenção das informações pretendidas.

. O sr. solicitador de execução remeteu notificação para penhora de salários do executado a T…, Lda., em 14.03.2013 (fls 42 e 43).

. Na mesma data remeteu notificação para penhora de salários da executada ao Centro Nacional de Pensões.

. Em 1.04.2013 remeteu carta para notificação do executado, nos termos e para os efeitos do artº 241º do CPC.

. Em 20.05.2013, o sr. Solicitador solicitou informação sobre a existência de bens susceptíveis de penhora dos executados ao Serviço de Finanças de...

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