Acórdão nº 829/13.0TUGMR.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.

Nestes autos emergentes de acidente de trabalho, com processo especial, em que figuram como sinistrado(a) Maria…, nascido(a) no dia 1/2/1968 e como entidade responsável “… Companhia de Seguros, S.A.”, ambas as partes acordaram que, no dia 13/5/2013, aquela trabalhava como vendedora, sob as ordens, direção e fiscalização de "… Fábrica .., Ldª", mediante a retribuição de € 800 por 14 meses, acrescida de € 48,40 por 11 meses a título de subsídio de alimentação, cuja responsabilidade infortunística estava totalmente transferida para aquela seguradora (quanto a 80% do salário ilíquido para pensão e indemnização), o(a) sinistrado(a) sofreu um acidente de trabalho, em resultado do qual ficou afetado(a) de incapacidade temporária e ainda não se encontra pago(a) das quantias de € 118,32 e € 19 relativas, respetivamente, à diferença de indemnização e à despesa de transportes, mas que a seguradora aceitou pagar-lhe.

Na tentativa de conciliação de fls. 57-58 apenas houve discordância, por parte da sinistrada, quanto à incapacidade permanente de que se encontra, ou não, afetado(a).

- Na perícia médico singular concluiu-se que o sinistrado se encontrava afetado de uma incapacidade parcial permanente de 1%, com base na rubrica II.1.4.6 da TNI (Cicatrizes dolorosas objetiváveis pela contractura e alterações da sensibilidade), “por analogia atendendo aos fenómenos dolorosos relatados”.

Refere-se no laudo que o sinistrado apresente queixas de “ fenómenos dolorosos no pé esquerdo, com os movimentos”, “ dificuldade na condução…” . No ponto B. (exame objetivo) refere-se: “ membro inferior esquerdo: dor à palpação do dorso do pé e com a mobilização dos dedos. Tumefação duro-elástica localizada no dorso do pé – quisto sinovial? (a sinistrada refere que já tinha esta tumefação…mas que terá ficado pior). Sem limitação de mobilidade”.

Mais consta da perícia: B. DADOS DOCUMENTAIS Da documentação clínica que nos foi facultada consta…: Acidente em13-05-2013 do qual resultou contusão dos dedos do pé esquerdo e entorse do tornozelo esquerdo… Pedido de Exames do Hospital Privado da Boa Nova (10-07-2013): "Ecografia Osteoarticular; provável tenossinovite do extensor do hallux e peroneais à esquerda, pós-trauma." … Admissão no Serviço de Urgência do Hospital Padre Amêdico a 13-05-2013 pelas 15:50 horas; traumatismo do pé esquerdo; edema do dorso; Rx sem sinais de fraturas evidentes; presença de sesamoide duplo mas sem dor à palpação do mesmo pelo que não se considera tratar-se de uma fratura; alta com recomendações.

Boletim de exame da Clínica de Santa Quitéria (15-05-2013): "sinistrado refere queda de lote das solas no dorso do pé esquerdo que resultou em dor + edema + equimose do dorso do pé esquerdo. Realizou RX CHTS sem fratura, presença de sesamoide duplo.

Dor + limitação dos movimentos.

….

Relatório de Ecografia do tornozelo e pé esquerdos (17-07-2013): "Na face externa do tornozelo verifica-se integridade dos diferentes componentes do ligamento lateral externo, mas refere-se um halo hipoecóico circundando os tendões, longo e curto peroneais em relação com tenossinovite. No dorso do pé esquerdo constata-se uma pequena coleção líquida adjacente ao tendão longo extensor do hallux que igualmente deve estar relacionada com tenossinovite." A parte discordante requereu a realização de perícia por Junta Médica a qual, por unanimidade dos Senhores Peritos, foi de parecer que ela se encontra curada sem incapacidade permanente.

- Consta do relatório de junta médica: Os peritos médicos responderam por unanimidade às questões 12a, 13.a, 14.a, 17a e 18.a de fls. 63, às questões aditadas de fls. 74, e da seguinte forma: 12.a, 13.a, 14.a, 17.a e 18.a (fls. 63), e questões aditadas de fls. 74 - A Sinistrada sofreu um acidente de trabalho no dia 13/05/2013, referindo que lhe caiu um lote de mercadorias no seu pé esquerdo. Do acidente agora em estudo não resultaram lesões ou sequelas, em função dos exames clínicos existentes nos autos bem assim como do exame presencial. De referir que não existe fratura do sesamoide interno do dedo grande, conforme é referido em relatório a fls. 69 dos autos, mas sim sesamoide bipartido, variante do normal, de origem não traumática. Assim se considera a Sinistrada em situação de curada do...

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