Acórdão nº 45/14.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução22 de Outubro de 2015
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.

Maria …, vem intentar ação emergente de contrato de trabalho, sob a forma comum, contra: Freguesia …, pedindo a condenação da ré a: 1º. Reintegrar a Autora no seu posto de trabalho ao serviço da Ré ou em alternativa, se por tal vier a optar, a uma indemnização calculada com base em 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade ou fração, na presente data de € 3.150,00.

  1. Pagar à Autora as quantias de: a) - € 1.710,92, de subsídios de férias vencidos no dia 1 de janeiro de 2013, no dia 1 de janeiro de 2014 e referente aos proporcionais do ano de 2014.

    1. - € 1.059,54, de subsídio de Natal vencido em dezembro de 2012, vencido em dezembro de 2013 e referente aos proporcionais do ano de 2014.

    2. - € 1.710,92, por retribuição de férias não gozadas, vencidas em 1 de janeiro de 2013, vencidas em 1 de janeiro de 2014 e referentes ao proporcional de férias vencido com a cessação do contrato.

    3. - € € 282,80, de créditos de horas de formação profissional.

  2. A pagar à Autora as prestações, nestas se incluindo a retribuição de base e os subsídios de ferias e de Natal, que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data do trânsito em julgado da sentença a proferir.

  3. Todas estas quantias acrescidas dos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, desde a citação e até ao integral e efetivo pagamento.

    Alega-se além do mais na petição: “… Em 4 de dezembro de 2012, a Ré celebrou com a Autora um contrato escrito, que designou de “Prestação de Serviços”, sendo o objeto contrato o exercício pela Autora das funções de “atendimento geral na Secretaria, tratamento de correspondência, redação de ofícios e preenchimento de documentos, gestão do economato e organização do arquivo e ficheiros”. A Ré estipulou á Autora um horário de trabalho para o exercício das referidas funções de segunda-feira a sexta-feira. Mais estipulou que o trabalho deveria ser prestado durante o horário de expediente da Secretaria…Em contrapartida pelo trabalho prestado, a Ré comprometeu-se a pagar à Autora a retribuição de € 700,00 por mês…Durante a execução do trabalho pela Autora, a Ré, através dos elementos constitutivos da Junta de Freguesia, dava ordens à Autora sobre o trabalho a realizar e dava-lhe instruções sobre o modo como havia de executá-lo.

    Do que vem de se alegar, o contrato supra referido é inquestionavelmente um contrato juridicamente caracterizável como de trabalho, aliás legalmente...

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