Acórdão nº 45/14.1T8VRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Outubro de 2015
Magistrado Responsável | ANTERO VEIGA |
Data da Resolução | 22 de Outubro de 2015 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.
Maria …, vem intentar ação emergente de contrato de trabalho, sob a forma comum, contra: Freguesia …, pedindo a condenação da ré a: 1º. Reintegrar a Autora no seu posto de trabalho ao serviço da Ré ou em alternativa, se por tal vier a optar, a uma indemnização calculada com base em 45 dias de retribuição base por cada ano de antiguidade ou fração, na presente data de € 3.150,00.
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Pagar à Autora as quantias de: a) - € 1.710,92, de subsídios de férias vencidos no dia 1 de janeiro de 2013, no dia 1 de janeiro de 2014 e referente aos proporcionais do ano de 2014.
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- € 1.059,54, de subsídio de Natal vencido em dezembro de 2012, vencido em dezembro de 2013 e referente aos proporcionais do ano de 2014.
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- € 1.710,92, por retribuição de férias não gozadas, vencidas em 1 de janeiro de 2013, vencidas em 1 de janeiro de 2014 e referentes ao proporcional de férias vencido com a cessação do contrato.
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- € € 282,80, de créditos de horas de formação profissional.
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A pagar à Autora as prestações, nestas se incluindo a retribuição de base e os subsídios de ferias e de Natal, que deixou de auferir desde a data do despedimento até à data do trânsito em julgado da sentença a proferir.
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Todas estas quantias acrescidas dos juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, desde a citação e até ao integral e efetivo pagamento.
Alega-se além do mais na petição: “… Em 4 de dezembro de 2012, a Ré celebrou com a Autora um contrato escrito, que designou de “Prestação de Serviços”, sendo o objeto contrato o exercício pela Autora das funções de “atendimento geral na Secretaria, tratamento de correspondência, redação de ofícios e preenchimento de documentos, gestão do economato e organização do arquivo e ficheiros”. A Ré estipulou á Autora um horário de trabalho para o exercício das referidas funções de segunda-feira a sexta-feira. Mais estipulou que o trabalho deveria ser prestado durante o horário de expediente da Secretaria…Em contrapartida pelo trabalho prestado, a Ré comprometeu-se a pagar à Autora a retribuição de € 700,00 por mês…Durante a execução do trabalho pela Autora, a Ré, através dos elementos constitutivos da Junta de Freguesia, dava ordens à Autora sobre o trabalho a realizar e dava-lhe instruções sobre o modo como havia de executá-lo.
Do que vem de se alegar, o contrato supra referido é inquestionavelmente um contrato juridicamente caracterizável como de trabalho, aliás legalmente...
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