Acórdão nº 395/12.3TTVRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Setembro de 2016

Magistrado ResponsávelANTERO VEIGA
Data da Resolução22 de Setembro de 2016
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.

Autos emergentes de acidente de trabalho.

Sinistrado: “AA”…, id. nos autos, Entidades responsáveis: Seguradora “AA” S.A. (50%), Seguradora “BB”, S.A. (50%) e Sociedade…, S.A.

As partes acordaram que no dia 20/12/2011 quando, com a categoria profissional de carpinteiro de tosco de 1ª e a retribuição de € 548 por 14 meses, acrescida de € 124,74 por 11 meses a título de subsídio de alimentação, € 114,51 por 11 meses a título de prémio de produtividade e subsídio de deslocação, € 16,52 por 11 meses a título de ajudas de custo e € 216 por 11 meses a título de horas extras, trabalhava sob a direção e fiscalização desta empregadora cuja responsabilidade infortunística se encontrava transferida para essas seguradoras apenas quanto ao salário e ao subsídio de alimentação daquele trabalhador, o(a) sinistrado(a) sofreu um acidente de trabalho, em resultado do qual ficou afetado(a) de incapacidade.

- No exame singular, foi solicitado exame da especialidade de ortopedia, sendo junto relatório de ortopedia a fls. 57 ss de que consta designadamente: “B. EXAME OBJETIVO 1. Estado geral O(

  1. Examinando(a) apresenta-se: consciente, orientado(a), colaborante, com bom estado geral, idade aparente de harmonia com a idade real.

    O{

  2. Examinando{a) é dextro(a) e apresenta marcha claudicante, com recurso a ajudas técnicas 2. Lesões e/ou sequelas relacionáveis com o evento O(A) examinando(a) apresenta as seguintes sequelas: … - Membro inferior direito: Perímetro da coxa ( 44 cm) : a 10 centímetros do PSR. Contralateral: a 10 cm do PSR: 48 cm. Três cicatrizes circulares de quatro milímetros de diâmetro (de artroscopia) e cicatriz oblíqua com quatro centímetros. Cicatriz na face anterior do joelho com quatro por dois centímetros. Mobilidades: 180° até 110° . Derrame intra-articular moderado , doloroso com a palpação superficial.

    Laxidez / instabilidade anterior moderada por sequela de lesão do LCA. Não há estabilidade em extensão completa pela mesma razão.

    … C. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO Não se efetuaram exames complementares de diagnóstico.

    Conclusões pela especialidade de ortopedia: - 1 - Tráta-se de sequelas de cirurgia / ligamentoplastia de LCA, não conseguida; 2 - Há derrame articular moderado, doloroso, amiotrofia marcada ( 4 cm no terço médio da coxa ), laxidez anterior moderada a considerável. A mobilidade passiva atinge os 110° na flexão.

    3 - Deve ser atribuída IPP por: instabilidade ligamentar do pivot central ( coeficiente de 0,10 ) ; derrame intra-articular ( 0,10 ) , e por rigidez articular ( 0,03 ). Tal perfaz uma valor de IPP de 21,43 % .

    4 - Não tem indicação para qualquer tipo de cirurgia, designadamente PT ou Parcial do Joelho.

    5 - Há ainda compatibilidade profissional, embora se deva acrescentar que há Dano futuro real (concreto).” - No relatório de perícia de ADCDT a fls. 62 consta designadamente: A. HISTÓRIA DO EVENTO … A informação sobre o evento, a seguir descrita, foi prestada pelo(a) examinando.

    À data do acidente, o(

  3. Examinando(a) tinha 46 anos de idade era carpinteiro de cofragem com a categoria profissional de carpinteiro de cofragem. Atualmente mantém a mesma profissão.

    No dia 20-12-2011, pelas 11:00 horas, refere ter sofrido acidente de trabalho: ia a andar tendo tropeçado com o membro inferior esquerdo tendo caído-batido com o joelho direito: Do evento terá(ão) resultado traumatismo do joelho direito.

    Na sequência do evento foi assistido(a) no Hospital de Vila Real onde foi observado, fez Rx, foi medicado e teve alta para os serviços clínicos da companhia de seguros Tranquilidade onde foi seguido em consulta, foi operado, fez fisioterapia e entretanto teve alta clínica: B. DADOS DOCUMENTAIS Da documentação clínica que nos foi facultada consta cópia de registos do(a) serviços clínicos da-companhia de, seguros Tranquilidade; Parecer de ortopedia da qual se extrai o seguinte; Serviços clínicos da companhia de seguros AA…: "Acidente em 20-12-2011. Rotura dos ligamentos cruzados do joelho, fratura do menisco interno, entorse do joelho e do pé. Curado com sequelas - sequelas de lesão ligamentares ou capsulares do joelho e limitação da mobilidade (rigidez) do joelho… Alta clínica em 13-09-2012 com IPP de 6,88% (1.12.1.2.a e 1.12.2.4.Lc)." Parecer de Ortopedia… … B. EXAME OBJETIVO 1. Estado geral O(

  4. Examinando(a) apresenta-se: consciente, orientado(a), colaborante, com bom estado geral, idade aparente de harmonia com a idade real.

    O(

  5. Examinando(a) é_ dextro(a) e apresenta marcha claudicante, com recurso a ajudas técnicas.

    1. Lesões e/ou sequelas relacionáveis com o evento O(A) examinando(a) apresenta as seguintes sequelas: - Membro inferior direito: Perímetro da coxa a quinze centímetros da linha interarticular do joelho com quarenta e cinco centímetros e meio (contralateral com cinquenta e dois centímetros) e perímetro da perna a quinze centímetros da linha interarticular do joelho com trinta e sete centímetros (contralateral igual). Joelho em posição de não extensão completa e rigidez na flexão. Três cicatrizes circulares de quatro milímetros de diâmetro (de artroscopia) e cicatriz oblíqua com quatro centímetros. Cicatriz na face anterior do joelho com quatro por dois centímetros ...

    … C. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO Não se efetuaram exames complementares de diagnóstico.

    … 2. A data da consolidação médico-legal das lesões é fixável em 20-12-2012 … 5. A incapacidade permanente parcial resultante do acidente atual, tendo em conta as sequelas atrás descritas e a consulta da Tabela Nacional de Incapacidades para Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Anexo 1, Dec. Lei nº 352/07 de 23 de outubro), é de 21,4300%. A taxa atribuída tem em conta o(s) artigo(s) da Tabela referido(s) no quadro abaixo indicado: Conclusões: - A data da consolidação médico-legal das lesões é fixável em 20-12-2012.

    - Os períodos da incapacidade temporária absoluta são os atribuídos pela companhia seguradora.

    - Incapacidade permanente parcial fixável em 21,4300%.

    - Não tem indicação para qualquer tipo de cirurgia, designadamente prótese total ou parcial do joelho.

    - Há compatibilidade profissional, mas também há dano futuro real (concreto).

    …” - Na tentativa de conciliação de fls. 86-88 houve discordância de todas as partes quanto à perícia médica singular, que considerou o sinistrado afetado de uma IPP de 21,43%, com alta a 20/12/2012.

    A seguradora “AA” e o sinistrado requereram a realização de perícia por junta médica.

    - A Companhia de seguros “AA” apresentou a fls. 90 os seguintes quesitos: 1- Deve este sinistrado ser desvalorizado duas vezes por amiotrofia muscular cap. I 11.1.1 b) e cap. I 12.1.4 B)? 2 - Qual a desvalorização a atribuir? - O sinistrado apresentou os seguintes quesitos: a. Quais as lesões corporais sofridas pelo sinistrado em consequência do acidente de trabalho a que se reportam os Autos; b. Quais os tratamentos a que o sinistrado foi sujeito em vista da cura das mesmas lesões, designadamente identificando os períodos de incapacidades temporárias, hajam elas sido totais ou parciais; c. Quais as sequelas de caráter permanente de que o sinistrado ficou a padecer, designadamente identificando e quantificando a incapacidade permanente parcial e a sua compatibilidade para o exercício do trabalho habitual; - No requerimento faz alusão às dificuldades em caminhar longos períodos, pisos inclinados e irregulares, em subir escadas em colocar-se de cócoras e ajoelhar-se, pegar em pesos, abaixar-se e levantar-se.

    - Por despacho de 29/04/2014 foi determinado se diligenciasse junto do Centro de Reabilitação Profissional de… para elaboração de parecer prévio nos termos do artigo 21º, nº 4 da L. 98/2009.

    - Consta designadamente do referido parecer, junto a fls. 150 ss: “… 2. Enquadramento da situação da pessoa acidentada Situação profissional À data do acidente de trabalho, o examinando era carpinteiro de cofragens, função que desempenhava há cerca de 30 anos na empresa … Desde então não retomou a sua atividade profissional.

    Qualificações e...

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