Acórdão nº 395/12.3TTVRL.G1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 22 de Setembro de 2016
Magistrado Responsável | ANTERO VEIGA |
Data da Resolução | 22 de Setembro de 2016 |
Emissor | Tribunal da Relação de Guimarães |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Guimarães.
Autos emergentes de acidente de trabalho.
Sinistrado: “AA”…, id. nos autos, Entidades responsáveis: Seguradora “AA” S.A. (50%), Seguradora “BB”, S.A. (50%) e Sociedade…, S.A.
As partes acordaram que no dia 20/12/2011 quando, com a categoria profissional de carpinteiro de tosco de 1ª e a retribuição de € 548 por 14 meses, acrescida de € 124,74 por 11 meses a título de subsídio de alimentação, € 114,51 por 11 meses a título de prémio de produtividade e subsídio de deslocação, € 16,52 por 11 meses a título de ajudas de custo e € 216 por 11 meses a título de horas extras, trabalhava sob a direção e fiscalização desta empregadora cuja responsabilidade infortunística se encontrava transferida para essas seguradoras apenas quanto ao salário e ao subsídio de alimentação daquele trabalhador, o(a) sinistrado(a) sofreu um acidente de trabalho, em resultado do qual ficou afetado(a) de incapacidade.
- No exame singular, foi solicitado exame da especialidade de ortopedia, sendo junto relatório de ortopedia a fls. 57 ss de que consta designadamente: “B. EXAME OBJETIVO 1. Estado geral O(
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Examinando(a) apresenta-se: consciente, orientado(a), colaborante, com bom estado geral, idade aparente de harmonia com a idade real.
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Examinando{a) é dextro(a) e apresenta marcha claudicante, com recurso a ajudas técnicas 2. Lesões e/ou sequelas relacionáveis com o evento O(A) examinando(a) apresenta as seguintes sequelas: … - Membro inferior direito: Perímetro da coxa ( 44 cm) : a 10 centímetros do PSR. Contralateral: a 10 cm do PSR: 48 cm. Três cicatrizes circulares de quatro milímetros de diâmetro (de artroscopia) e cicatriz oblíqua com quatro centímetros. Cicatriz na face anterior do joelho com quatro por dois centímetros. Mobilidades: 180° até 110° . Derrame intra-articular moderado , doloroso com a palpação superficial.
Laxidez / instabilidade anterior moderada por sequela de lesão do LCA. Não há estabilidade em extensão completa pela mesma razão.
… C. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO Não se efetuaram exames complementares de diagnóstico.
Conclusões pela especialidade de ortopedia: - 1 - Tráta-se de sequelas de cirurgia / ligamentoplastia de LCA, não conseguida; 2 - Há derrame articular moderado, doloroso, amiotrofia marcada ( 4 cm no terço médio da coxa ), laxidez anterior moderada a considerável. A mobilidade passiva atinge os 110° na flexão.
3 - Deve ser atribuída IPP por: instabilidade ligamentar do pivot central ( coeficiente de 0,10 ) ; derrame intra-articular ( 0,10 ) , e por rigidez articular ( 0,03 ). Tal perfaz uma valor de IPP de 21,43 % .
4 - Não tem indicação para qualquer tipo de cirurgia, designadamente PT ou Parcial do Joelho.
5 - Há ainda compatibilidade profissional, embora se deva acrescentar que há Dano futuro real (concreto).” - No relatório de perícia de ADCDT a fls. 62 consta designadamente: A. HISTÓRIA DO EVENTO … A informação sobre o evento, a seguir descrita, foi prestada pelo(a) examinando.
À data do acidente, o(
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Examinando(a) tinha 46 anos de idade era carpinteiro de cofragem com a categoria profissional de carpinteiro de cofragem. Atualmente mantém a mesma profissão.
No dia 20-12-2011, pelas 11:00 horas, refere ter sofrido acidente de trabalho: ia a andar tendo tropeçado com o membro inferior esquerdo tendo caído-batido com o joelho direito: Do evento terá(ão) resultado traumatismo do joelho direito.
Na sequência do evento foi assistido(a) no Hospital de Vila Real onde foi observado, fez Rx, foi medicado e teve alta para os serviços clínicos da companhia de seguros Tranquilidade onde foi seguido em consulta, foi operado, fez fisioterapia e entretanto teve alta clínica: B. DADOS DOCUMENTAIS Da documentação clínica que nos foi facultada consta cópia de registos do(a) serviços clínicos da-companhia de, seguros Tranquilidade; Parecer de ortopedia da qual se extrai o seguinte; Serviços clínicos da companhia de seguros AA…: "Acidente em 20-12-2011. Rotura dos ligamentos cruzados do joelho, fratura do menisco interno, entorse do joelho e do pé. Curado com sequelas - sequelas de lesão ligamentares ou capsulares do joelho e limitação da mobilidade (rigidez) do joelho… Alta clínica em 13-09-2012 com IPP de 6,88% (1.12.1.2.a e 1.12.2.4.Lc)." Parecer de Ortopedia… … B. EXAME OBJETIVO 1. Estado geral O(
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Examinando(a) apresenta-se: consciente, orientado(a), colaborante, com bom estado geral, idade aparente de harmonia com a idade real.
O(
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Examinando(a) é_ dextro(a) e apresenta marcha claudicante, com recurso a ajudas técnicas.
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Lesões e/ou sequelas relacionáveis com o evento O(A) examinando(a) apresenta as seguintes sequelas: - Membro inferior direito: Perímetro da coxa a quinze centímetros da linha interarticular do joelho com quarenta e cinco centímetros e meio (contralateral com cinquenta e dois centímetros) e perímetro da perna a quinze centímetros da linha interarticular do joelho com trinta e sete centímetros (contralateral igual). Joelho em posição de não extensão completa e rigidez na flexão. Três cicatrizes circulares de quatro milímetros de diâmetro (de artroscopia) e cicatriz oblíqua com quatro centímetros. Cicatriz na face anterior do joelho com quatro por dois centímetros ...
… C. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO Não se efetuaram exames complementares de diagnóstico.
… 2. A data da consolidação médico-legal das lesões é fixável em 20-12-2012 … 5. A incapacidade permanente parcial resultante do acidente atual, tendo em conta as sequelas atrás descritas e a consulta da Tabela Nacional de Incapacidades para Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (Anexo 1, Dec. Lei nº 352/07 de 23 de outubro), é de 21,4300%. A taxa atribuída tem em conta o(s) artigo(s) da Tabela referido(s) no quadro abaixo indicado: Conclusões: - A data da consolidação médico-legal das lesões é fixável em 20-12-2012.
- Os períodos da incapacidade temporária absoluta são os atribuídos pela companhia seguradora.
- Incapacidade permanente parcial fixável em 21,4300%.
- Não tem indicação para qualquer tipo de cirurgia, designadamente prótese total ou parcial do joelho.
- Há compatibilidade profissional, mas também há dano futuro real (concreto).
…” - Na tentativa de conciliação de fls. 86-88 houve discordância de todas as partes quanto à perícia médica singular, que considerou o sinistrado afetado de uma IPP de 21,43%, com alta a 20/12/2012.
A seguradora “AA” e o sinistrado requereram a realização de perícia por junta médica.
- A Companhia de seguros “AA” apresentou a fls. 90 os seguintes quesitos: 1- Deve este sinistrado ser desvalorizado duas vezes por amiotrofia muscular cap. I 11.1.1 b) e cap. I 12.1.4 B)? 2 - Qual a desvalorização a atribuir? - O sinistrado apresentou os seguintes quesitos: a. Quais as lesões corporais sofridas pelo sinistrado em consequência do acidente de trabalho a que se reportam os Autos; b. Quais os tratamentos a que o sinistrado foi sujeito em vista da cura das mesmas lesões, designadamente identificando os períodos de incapacidades temporárias, hajam elas sido totais ou parciais; c. Quais as sequelas de caráter permanente de que o sinistrado ficou a padecer, designadamente identificando e quantificando a incapacidade permanente parcial e a sua compatibilidade para o exercício do trabalho habitual; - No requerimento faz alusão às dificuldades em caminhar longos períodos, pisos inclinados e irregulares, em subir escadas em colocar-se de cócoras e ajoelhar-se, pegar em pesos, abaixar-se e levantar-se.
- Por despacho de 29/04/2014 foi determinado se diligenciasse junto do Centro de Reabilitação Profissional de… para elaboração de parecer prévio nos termos do artigo 21º, nº 4 da L. 98/2009.
- Consta designadamente do referido parecer, junto a fls. 150 ss: “… 2. Enquadramento da situação da pessoa acidentada Situação profissional À data do acidente de trabalho, o examinando era carpinteiro de cofragens, função que desempenhava há cerca de 30 anos na empresa … Desde então não retomou a sua atividade profissional.
Qualificações e...
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