Acórdão nº 1295/17.6T8MMN.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2018
Magistrado Responsável | TERESA PRAZERES PAIS |
Data da Resolução | 22 de Novembro de 2018 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: S….A., pessoa colectiva n.º 500940 com sede …em Lisboa, veio intentar acção declarativa de condenação contra M… contribuinte fiscal n.º com domicílio….
A autora pede a condenação da ré no pagamento da quantia de 13.247,90€.
Para o efeito, alega a autora que celebrou com a ré um contrato de seguro referente ao veículo de matrícula …, tendo ocorrido um acidente de viação em que o mesmo veículo foi interveniente.
Alega a ainda a autora que reparou o sinistro em causa, ao abrigo do aludido contrato de seguro, tendo despendido a quantia de 13.247,90€., mas que o contrato em causa padece de nulidade, uma vez que a autora prestou declarações falsas aquando da contratação, pelo que deverá a ré ser obrigada a restituir os montantes despendidos no âmbito do sinistro em causa.
****** Devidamente citada, a ré não apresentou contestação, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela autora.
****** Factos Provados 1.– Entre a Autora, na qualidade de seguradora, e a Ré, na qualidade de tomadora, foi Celebrado, em 05/09/2012, o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel sobre o veículo de matrícula… titulado pela apólice n.º… 2.– Em 13/09/2013, pelas 21h20, a referida viatura esteve envolvida num acidente, na zona do Montijo; 3.– O acidente ocorreu quando o veículo seguro, conduzido por C… filha da Ré, seguia na Rua J...M... e pretendia seguir em frente no cruzamento.
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– O autocarro com a matrícula… provinha da Rua J...J...M... e tinha acabado de iniciar a sua marcha, uma vez que o semáforo havia mudado para verde.
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– Quando já se encontrava a meio do cruzamento, o autocarro com a matrícula …foi embatido pelo veículo seguro.
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– Em consequência do embate, quer o autocarro, quer alguns dos passageiros que nele seguiam sofreram danos.
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– A condutora do veículo não respeitou o sinal de trânsito existente no cruzamento e, ao conduzir sem a atenção devida, provocou o embate entre os veículos.
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– Em virtude das obrigações assumidas pelo contrato de seguro celebrado, a Autora despendeu com o presente sinistro, até à presente data, o montante total de € 13.247,90 (treze mil, duzentos e quarenta e sete euros e noventa cêntimos).
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– A Autora liquidou à empresa T…S.A., o montante de € 6.378,76, referente a danos patrimoniais.
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– Liquidou a M…, por via das lesões corporais sofridas, a quantia de € 32,79; 11.– Liquidou ao Centro Hospitalar… E.P.E., por via dos episódios de urgência relativos aos utentes M.., N… I….
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– Liquidou à Companhia de Seguros…, enquanto seguradora de acidentes de trabalho que ficou sub-rogada nos direitos do lesado A… a quantia de € 1.145,99.
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– Liquidou ao Hospital L... S.A. por via dos tratamentos prestados à lesada R… a quantia de € 3.800.05, e ao Dr. F…, a quantia de € 20,19.
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– Liquidou à lesada R.. a quantia de € 1.750,00.
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– A Ré, na qualidade de tomadora, aquando da contratação do seguro, declarou ser a condutora habitual do veículo seguro.
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– A verdadeira condutora habitual do veículo seguro era, e sempre foi, a filha da Ré – C….
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– A Ré que apenas foi indicada como condutora habitual porque tal tornaria mais económico o prémio a pagar.
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– A Ré habilitada para a prática da condução desde 19/10/2011.
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– A sua filha C…, apresentava um perfil de risco agravado, uma vez que, à data da celebração do contrato de seguro, tinha 21 anos e carta de condução desde 20/01/2012, ou seja há menos de um ano.
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– Se a Ré tivesse indicado a sua filha C… como condutora habitual do veículo, considerando o perfil de risco agravado, o prémio a pagar como contrapartida do seguro seria mais elevado.
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– A Ré pretendeu fazer a aludida declaração falsa para conseguir um prémio de seguro mais barato.
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– A Cláusula 6.ª das Condições Gerais da Apólice prevê que “o Tomador do Seguro ou o Segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente...
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