Acórdão nº 1295/17.6T8MMN.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 22 de Novembro de 2018

Magistrado ResponsávelTERESA PRAZERES PAIS
Data da Resolução22 de Novembro de 2018
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa.

Relatório: S….A., pessoa colectiva n.º 500940 com sede …em Lisboa, veio intentar acção declarativa de condenação contra M… contribuinte fiscal n.º com domicílio….

A autora pede a condenação da ré no pagamento da quantia de 13.247,90€.

Para o efeito, alega a autora que celebrou com a ré um contrato de seguro referente ao veículo de matrícula …, tendo ocorrido um acidente de viação em que o mesmo veículo foi interveniente.

Alega a ainda a autora que reparou o sinistro em causa, ao abrigo do aludido contrato de seguro, tendo despendido a quantia de 13.247,90€., mas que o contrato em causa padece de nulidade, uma vez que a autora prestou declarações falsas aquando da contratação, pelo que deverá a ré ser obrigada a restituir os montantes despendidos no âmbito do sinistro em causa.

****** Devidamente citada, a ré não apresentou contestação, pelo que se consideram confessados os factos articulados pela autora.

****** Factos Provados 1.– Entre a Autora, na qualidade de seguradora, e a Ré, na qualidade de tomadora, foi Celebrado, em 05/09/2012, o contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel sobre o veículo de matrícula… titulado pela apólice n.º… 2.– Em 13/09/2013, pelas 21h20, a referida viatura esteve envolvida num acidente, na zona do Montijo; 3.– O acidente ocorreu quando o veículo seguro, conduzido por C… filha da Ré, seguia na Rua J...M... e pretendia seguir em frente no cruzamento.

  1. – O autocarro com a matrícula… provinha da Rua J...J...M... e tinha acabado de iniciar a sua marcha, uma vez que o semáforo havia mudado para verde.

  2. – Quando já se encontrava a meio do cruzamento, o autocarro com a matrícula …foi embatido pelo veículo seguro.

  3. – Em consequência do embate, quer o autocarro, quer alguns dos passageiros que nele seguiam sofreram danos.

  4. – A condutora do veículo não respeitou o sinal de trânsito existente no cruzamento e, ao conduzir sem a atenção devida, provocou o embate entre os veículos.

  5. – Em virtude das obrigações assumidas pelo contrato de seguro celebrado, a Autora despendeu com o presente sinistro, até à presente data, o montante total de € 13.247,90 (treze mil, duzentos e quarenta e sete euros e noventa cêntimos).

  6. – A Autora liquidou à empresa T…S.A., o montante de € 6.378,76, referente a danos patrimoniais.

  7. – Liquidou a M…, por via das lesões corporais sofridas, a quantia de € 32,79; 11.– Liquidou ao Centro Hospitalar… E.P.E., por via dos episódios de urgência relativos aos utentes M.., N… I….

  8. – Liquidou à Companhia de Seguros…, enquanto seguradora de acidentes de trabalho que ficou sub-rogada nos direitos do lesado A… a quantia de € 1.145,99.

  9. – Liquidou ao Hospital L... S.A. por via dos tratamentos prestados à lesada R… a quantia de € 3.800.05, e ao Dr. F…, a quantia de € 20,19.

  10. – Liquidou à lesada R.. a quantia de € 1.750,00.

  11. – A Ré, na qualidade de tomadora, aquando da contratação do seguro, declarou ser a condutora habitual do veículo seguro.

  12. – A verdadeira condutora habitual do veículo seguro era, e sempre foi, a filha da Ré – C….

  13. – A Ré que apenas foi indicada como condutora habitual porque tal tornaria mais económico o prémio a pagar.

  14. – A Ré habilitada para a prática da condução desde 19/10/2011.

  15. – A sua filha C…, apresentava um perfil de risco agravado, uma vez que, à data da celebração do contrato de seguro, tinha 21 anos e carta de condução desde 20/01/2012, ou seja há menos de um ano.

  16. – Se a Ré tivesse indicado a sua filha C… como condutora habitual do veículo, considerando o perfil de risco agravado, o prémio a pagar como contrapartida do seguro seria mais elevado.

  17. – A Ré pretendeu fazer a aludida declaração falsa para conseguir um prémio de seguro mais barato.

  18. – A Cláusula 6.ª das Condições Gerais da Apólice prevê que “o Tomador do Seguro ou o Segurado está obrigado, antes da celebração do contrato, a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente...

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