Acórdão nº 1704/11.8TMLSB.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 2014

Magistrado ResponsávelDINA MONTEIRO
Data da Resolução30 de Setembro de 2014
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa I. RELATÓRIO O Ministério Público intentou processo de promoção e proteção, requerendo a aplicação a título provisório da medida de acolhimento institucional com confiança à Santa Casa da Misericórdia …, relativamente ao menor DC, nascido em ….01.2010, melhor identificado nos autos.

Para tanto, alegou em síntese, que a criança vive com a mãe e que esta apresenta uma sintomatologia patológica ao nível psicológico com fragilidades ao nível do seu funcionamento que se traduzem numa depressão marcada de longa duração, registando abusos crescentes de benzodiazepinas e analgésicos, tendo em 03 de Fevereiro passado ingerido 31 comprimidos.

Referiu ainda que, a progenitora do menor Diogo apresenta, para além da instabilidade e desequilíbrio emocionais, também precariedade económica, e uma grande conflituosidade com a sua própria progenitora, em casa de quem reside, e com um irmão uterino também menor, não dispondo de redes de amigos ou vizinhança de suporte.

Conclui, assim, que a mãe do Diogo, que revela incapacidade para assegurar a prestação de cuidados básicos de segurança e suporte afetivo ao filho Diogo (os seus outros três filhos estão aos cuidados de outrem) pretende sair do país com aquele; o pai do Diogo e a restante família paterna não mantêm relação com a criança nem estão dispostos a acolhê-lo; por sua vez, a avô materna do Diogo, para além das discussões constantes com a mãe do Diogo, não se tem mostrado apta a cuidar do seu filho menor Leandro, tendo vindo a solicitar a institucionalização do mesmo, sendo protagonista de alguns episódios de maus tratos sobre aquele (bater com colher de pau, amarrar as mãos atrás das costas, fechá-lo no WC às escuras para que se acalmasse), o que deu azo a uma participação ao DIAP, sendo que também não cumpriu as cláusulas do acordo de promoção e proteção celebrado na CPCJ relativamente ao seu próprio filho, e acabou por retirar o consentimento para a intervenção da CPCJ.

Foi proferido despacho que determinou o acolhimento institucional provisório do menor DC no CAOT de S… pelo período de trinta dias (sem prejuízo de eventual prorrogação), ficando confiado aos cuidados da SCML (fls. 92 a 95 cujo teor se dá integralmente reproduzido).

A medida provisória foi sendo sucessivamente revista e mantida.

Em sede de instrução foram tomadas declarações aos pais e à avó materna, tendo a progenitora apresentado documentos (fls. 141 a 156 e 462 a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT