Acórdão nº 488/13.0TCFUN-A.L1-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Junho de 2015

Magistrado ResponsávelLU
Data da Resolução16 de Junho de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa: I – RELATÓRIO: Intentou DG acção declarativa, sob a forma de processo ordinário, contra Banco C.

Essencialmente alegou: Foi aconselhado pelo Réu a adquirir obrigações da CP, o que o A. fez, em vez de ter constituído um depósito a prazo, por lhe haver sido transmitido a segurança e a ausência de risco do capital investido – elemento essencial para a aplicação do seu dinheiro e para a sua transferência para o Réu Banco C.

A aplicação sem risco recomendada pelo Banco C perdeu, pelo menos, 99% do seu valor.

Conclui pela responsabilização do Banco C formulando diversos pedidos dirigidos basicamente à restituição do dinheiro investido e à sua indemnização pelos danos sofridos.

Contestou o Réu concluindo pela improcedência dos pedidos.

Aquando da apresentação dos requerimentos probatórios, Requereu o A.

DG, designadamente : “ De harmonia com o previsto no artigo 429º do Código de Processo Civil por serem necessários para o esclarecimento da verdade e para a boa decisão da causa, o A. vem requerer igualmente a V. Excia se digne notificar o Banco C – que incorporou o Banco C de ..., S.A.– para vir aos autos juntar os seguintes documentos : Cópia do registo de cliente com todas as menções previstas no artigo 36º - B do Regulamento da CMVM nº 12/2000 ( aplicável à data ), bem como os seus anexos ( alínea ii) ; Cópia dos documentos entregues ao Autor em conformidade com o previsto no artigo 39º do Regulamento da CMVM nº 12/2000 ( aplicável à data ), para resposta ao teor dos artigos 34º e 35º da petição inicial ( alínea iii ) ; Cópia da ordem de compra dos títulos emitidos pela sociedade CP e C II, S.A., com o ISIN ..., para contraprova do teor dos artigos 46º, 88º e 89º da contestação ( alínea iv ); Cópia do registo da ordem de compra dos títulos emitidos pela sociedade CP C II, S.A., com o ISIN ..., com a identificação de todos os elementos constantes no artigo 54º do Regulamento da CMVM nº 12/2000 ( aplicável à data ), para contraprova do teor dos artigos 88º e 89º da contestação ( alínea v ) ; ( … ) 3 – Ainda de harmonia com o citado artigo 429º do Código de Processo Civil e por serem igualmente necessários para o esclarecimento da verdade e para a boa decisão da causa, o A. vem também requerer a V.Excia se digne notificar o Banco C – que incorporou o Banco C de ..., S.A.– para esclarecer : Se participou, enquanto intermediário financeiro, na aquisição de títulos em questão para outros clientes, para prova do teor do artigo 60º da petição inicial ; Quais as comissões e outras quantias recebidas por conta dos títulos emitidos pela sociedade CP C II, S.A., com o ISIN ... que foram registados na conta do Autor, para prova do teor do artigo 61º da petição inicial ; Qual o valor das comissões e outras quantias recebidas por conta dos títulos emitidos pela sociedade CP C II, S.A., com o ISIN ... que foram registadas na conta do Autor, para prova do teor do artigo 61º da petição inicial “.

Foi proferida a seguinte decisão: “Atento o expressamente previsto pelo artigo 593º, n.º 2, do Código de Processo Civil, cumpre apreciar os requerimentos probatórios apresentados e proceder à programação dos actos a realizar na audiência final, estabelecendo o número de sessões e a sua provável duração.

No que respeita à prova documental requerida pelo Autor, ponderado o expressamente previsto pelo artigo 423º e ss., do Código de Processo Civil, decide-se: - Relativamente ao peticionado no ponto 1., por se considerar que tal matéria poderá revelar-se de interesse para a decisão da causa, defere-se o aí requerido, determinando-se se oficie à CMVM, nos termos expressamente solicitados.

- Relativamente ao ponto 2., decide-se: - Indeferir o ponto...

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