Acórdão nº 356/11.0TVLSB.L1-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelANABELA CALAFATE
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam os Juízes do Tribunal da Relação de Lisboa: I – Relatório: Na acção declarativa instaurada por L... contra Banco ... e Massa Insolvente do Banco ... e em que são intervenientes principais A... (como associada do autor) e Banco ..., C... e I ... Lda, (como associados dos RR), pede o A. na petição inicial que seja declarado que não possui qualquer contrato de penhor em vigor junto dos Réus Banco ... e Massa Insolvente do Banco ....

* Na contestação os RR Banco ... e Massa Insolvente do Banco ... alegaram, além do mais, que é do conhecimento do A. que os activos registados nas contas do cliente group nº 210928 foram dados em garantia ao B... ao abrigo de contratos de penhor celebrados entre o A. e o 1º R., que os activos empenhados ao abrigo destes contratos foram dados em garantia no âmbito de contratos de financiamento celebrados com terceiras entidades, algumas das quais representadas pelo próprio A. e que os montantes provenientes desses contratos de financiamento foram disponibilizados às entidades mutuárias e por estas utilizados, tendo sido movimentadas as respectivas contas bancárias, registando todas as operações relativas aos financiamentos em apreço.

* No saneador elaborado em 28/02/2013 seleccionou-se a matéria de facto considerada assente e a base instrutória.

* Os RR Banco ... e Massa Insolvente do Banco ... apresentaram requerimento de prova em 20/03/2013 (fls. 1056-1061), requerendo, além do mais: «(…) d) Para prova da factualidade alegada no quesito 6º da Base Instrutória, no que à sociedade I... respeita, requer-se a V. Exa que se digne a oficiar os serviços competentes do Banco de Portugal para vir aos autos identificar a instituição de crédito para a qual foi efectuada a transferência da quantia de € 1.970.000,00, em 18/06/2002, da conta nº 3390 detida pela I... no B..., SA, conforme consta do Doc. 11 da resposta à réplica (nos termos do disposto no artigo 531º do CPC).

(…)».

* Por despacho de 14/05/2013, foi ordenado, além do mais (cfr fls. 1074): «Notifique as partes/entidades id. a fls. (…) 1058 a 1059 (als c), d) e) e f), para, em 10 dias, juntarem aos autos os documentos ou prestarem as informações requeridas, com as advertências previstas nos arts. 529º e 537º do CPC.» * O Banco de Portugal respondeu por ofício de 21/06/2013 (cfr. fls. 1147) nestes termos: «Em resposta ao ofício acima referenciado, no qual são pedidas ao Banco de Portugal informações cobertas pelo dever de segredo profissional estabelecido no artigo 80º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, o Banco de Portugal solicita que lhe seja comunicado se o...

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