Acórdão nº 767/11.0TVLSB.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 08 de Outubro de 2015

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução08 de Outubro de 2015
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: I-Relatório: Veio a ré, em 18.02.2015, requerer a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide com o fundamento de que a decisão a proferir nos presentes autos, seja ela qual for, é totalmente inútil por falta de reflexos nas deliberações posteriores sufragadas por sentença judicial e na atual situação da ré.

Junta para o efeito documentos.

A autora, notificada deste requerimento, não se pronunciou.

Os factos relevantes para a decisão são os seguintes: 1) O autor J..., na qualidade de sócio da ré, Cooperativa … CRL, instaurou em 07.04.2011 a presente ação de anulação das deliberações sociais relativas aos pontos I e III da Assembleia Geral da ré realizada em 07.03.2011, designadamente, a ratificação dos candidatos a cooperadores já admitidos pela Direção J... e M... (ponto I) e proposta de alteração do Artigo 12º dos estatutos da Cooperativa relativo à composição e funcionamento da Direção (ponto III).

2) Na ação judicial instaurada pelo autor que correu termos sob o Nº 1510/12.2TVLSB na 1ª Vara Cível de Lisboa foi declarada a nulidade da decisão da Direção da Cooperativa, tomada em 24.01.2011, que admitiu como cooperadores J... e M..., sentença que foi confirmada por acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 26.11.2013.

3) O Presidente da Assembleia Geral da Ré requereu a nomeação judicial de dois elementos para a Direção da ré de modo a proceder à admissão de novos cooperadores e assegurar a gestão da ré até à recomposição de todos os seus órgãos sociais, no âmbito do processo judicial de nomeação incidental que correu os seus termos sob o nº 2307/13.8TJLSB do 3º Juízo Cível de Lisboa.

4) Por sentença judicial de 06.02.2014, de fls. 768 a 773, proferida neste processo e com trânsito em julgado, foram nomeadas pessoas de reconhecida idoneidade para exercer os cargos de Presidente da Direção, Tesoureiro e Vice-Presidente e Vogal, pelo prazo de noventa dias, e com a incumbência de proceder à admissão de novos cooperadores e assegurar a gestão da cooperativa ré até à recomposição de todos os seus órgãos sociais. 5) No dia 17.04.2014, teve lugar a Assembleia Geral da ré, já com os novos cooperadores, que procedeu à recomposição dos órgãos sociais, conforme Ata nº 54, de fls. 774 a 776.

6) No dia 18.06.2014, realizou-se a Assembleia Geral Extraordinária da ré que deliberou por unanimidade proceder à alteração do artigo 12º dos Estatutos da Cooperativa, que passou...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT