Acórdão nº 136992-14.2YIPRT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 2016

Magistrado ResponsávelMARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO
Data da Resolução07 de Julho de 2016
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Condomínio ..., sito na Rua ... veio interpor recurso da sentença proferida na acção que contra si foi intentada por S... S.A..

Os autos iniciaram-se com um requerimento de injunção apresentado pela ora apelada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 32/2003, de 17 de fevereiro, contra o Condomínio, ora apelante, acima referido, reclamando o pagamento da quantia de € 5. 912,18 (cinco mil, novecentos e doze euros e dezoito cêntimos), a título de capital, acrescida da quantia de € 618,76 (seiscentos e dezoito euros e setenta e seis cêntimos) a título de juros de mora, e da quantia de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros) a título de taxa de justiça paga, o que perfaz o montante total de € 6 683,94 (seis mil, seiscentos e oitenta e três euros e noventa e quatro cêntimos).

Para o efeito, a requerente invocou ter prestado serviços ao requerido, ao abrigo de um contrato datado de 28 de dezembro de 2007, e que tais serviços não lhe foram pagos.

O requerido deduziu oposição, por impugnação e excepção, alegando que não celebrou qualquer contrato com a requerente e, que esta lhe comunicou por carta datada de 28.03.2014 que nada lhe era devido.

Os autos foram remetidos à distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 16º, n.º 1 do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, ex vi artigo 7º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro, e artigo 13º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.

A autora exerceu o direito ao contraditório relativamente às exceções invocadas pelo réu, pugnando pela sua improcedência.

Realizado e concluído o julgamento, foi proferida sentença que findou com o seguinte dispositivo: «Pelo exposto, e em conformidade com as normas legais citadas, julgo parcialmente procedente a presente ação especial destinada a exigir o cumprimento de obrigação emergente de transação comercial, em que é Autora e Réu e, em consequência: condeno o réu a pagar à autora a quantia de € 4 587,51 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta e um cêntimos), acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, sobre o capital inscrito em cada uma das faturas referidas no ponto 1), alíneas a), b), c), d), e), f) e g) dos factos provados, desde a respetiva data de vencimento e até integral pagamento; absolvo o réu do restante pedido contra si formulado pela autora».

O assim decidido foi precedido do registo dos factos julgados provados e não provados tal como segue: A – Factos provados 1. A Autora emitiu em nome da Administração do Condomínio ..., as seguintes faturas, que se encontram junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido: a) a fatura n.° 354294650, datada de 1 de outubro de 2008 e com data de vencimento de 30 de outubro de 2008, no valor de € 624,60 (seiscentos e vinte e quatro euros e sessenta cêntimos); b) a fatura n.° 354307478, datada de 2 de fevereiro de 2009 e com data de vencimento de 4 de março de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); c) a fatura n.° 354327375, datada de 1 de abril de 2009 e com data de vencimento de 1 de maio de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); d) a fatura n.° 354389448, datada de 1 de outubro de 2009 e com data de vencimento de 31 de outubro de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); e) a fatura n.° 354409574, datada de 13 de janeiro de 2010 e com data de vencimento de 12 de fevereiro de 2010, no valor de € 666,42 (seiscentos e sessenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos); f) a fatura n.° 354426831, datada de 1 de abril de 2010 e com data de vencimento de 1 de maio de 2010, no valor de € 666,42 (seiscentos e sessenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos); g) a fatura n.° 354448488, datada de 5 de julho de 2010 e com data de vencimento de 4 de agosto de 2010, no valor de € 671,97 (seiscentos e setenta e um euros e noventa e sete cêntimos); h) a fatura n.° 354464420, datada de 1 de outubro de 2010 e com data de vencimento de 31 de outubro de 2010, no valor de € 671,97 (seiscentos e setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).

  1. A Autora prestou os serviços de manutenção e reparação de elevadores discriminados nas faturas referidas em 1., alíneas a) a g).

  2. A Autora enviou as faturas referidas em 1. ao Réu, que as recebeu.

  3. Consta de documento denominado “Acta n.º 1”, datado de 5 de abril de 2010, que se encontra junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, além do mais, o seguinte: “Ao quinto dia do mês de Abril de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, em regime de primeira convocatória, reuniu a Assembleia de Condóminos ..., para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1. Formação do Condomínio 2. Eleição da Administração para o Ano de 2010 3. Contratação da Administração Externa 4. Assuntos de interesse comum A Assembleia foi convocada pelos condóminos do condomínio e realizou-se em regime de primeira convocatória.

    Verificada a regularidade da primeira convocatória, iniciou-se a Assembleia de condóminos às 21,30 horas com a presença dos condóminos das fracções: 1.° Dt.°, 1.° Esq., 2.° Dt.°, 2.° Esq., 2.° Frt., loja 2., número de condóminos suficientes para a tomada de deliberações que constam da ordem de trabalhos.

    As restantes fracções não compareceram nem apresentaram qualquer representação.

    Declarada aberta a reunião passou-se à ordem de trabalhos.

    Ponto n.° 1 – Formação do Condomínio Ao quinto dia do mês de Abril de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, reuniu a Assembleia de Condóminos do prédio sito ..., na qual foi constituído o condomínio do mencionado prédio, sendo lavrada a presente acta com o número um.

    Ponto n.° 2 – Eleição da Administração para o ano de 2010 No que diz respeito à eleição da Administração do Condomínio para o ano de 2010, votou-se por unanimidade dos presentes que será exercida pelo condómino: Administrador Presidente – B..., residente no 2.° Esq.

    Administrador Secretário – V..., residente no 2.° Frente.

    Ponto n.° 3 – Contratação da Administração externa O Sr. A... fez a sua apresentação e explicou o funcionamento dos seus serviços e esclareceu as dúvidas existentes em relação à proposta de gestão e administração do condomínio.

    A proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes, o que resulta na prestação de serviços de Gestão e Administração do Condomínio sito na Rua ..., por A..., Contribuinte n.° ..., com sede em ...

    O contrato será assinado entre as partes intervenientes na próxima Assembleia de Condóminos.

    Deste modo a Administração Externa do Condomínio será realizada pelo Sr. A... através da marca A..., o qual poderá representar o condomínio perante entidades públicas ou privadas. (...)”.

  4. A Autora e a Administração do Edifício sito em ..., representada pela S... Lda., firmaram um acordo escrito, datado de 17 de dezembro de 2007, que se encontra junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, nos termos do qual a primeira se comprometeu a prestar os serviços de manutenção e reparação dos elevadores existentes no referido edifício, mediante o pagamento de uma determinada contrapartida pecuniária.

  5. Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, por Ap. 26 de 1999/08/09, a aquisição, por compra, a favor de S... Lda., do prédio urbano, situado em ..., composto por cave para estacionamentos e arrumos, rés-do-chão para habitação e comércio, 1.°, 2.° andares e recuado para habitação, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 2045 e descrito sob o n.° 1899/20050804, na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal.

  6. Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, por Ap. 17 de 2007/08/14, a constituição da propriedade horizontal sobre o prédio referido em 6.

  7. Encontra-se registada na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, a inscrição provisória por natureza, por Ap. 3 de 2008/03/20 e, convertida em definitiva, por Ap. 3 de 2008/06/19, da aquisição, por compra, a favor de C..., do rés-do-chão para habitação com um lugar de estacionamento na cave com o número 6, descrito sob o n.° 1899/20050804-A, na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal.

  8. Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de...

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