Acórdão nº 136992-14.2YIPRT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 07 de Julho de 2016
Magistrado Responsável | MARIA ALEXANDRINA BRANQUINHO |
Data da Resolução | 07 de Julho de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Condomínio ..., sito na Rua ... veio interpor recurso da sentença proferida na acção que contra si foi intentada por S... S.A..
Os autos iniciaram-se com um requerimento de injunção apresentado pela ora apelada ao abrigo do Decreto-Lei n.° 32/2003, de 17 de fevereiro, contra o Condomínio, ora apelante, acima referido, reclamando o pagamento da quantia de € 5. 912,18 (cinco mil, novecentos e doze euros e dezoito cêntimos), a título de capital, acrescida da quantia de € 618,76 (seiscentos e dezoito euros e setenta e seis cêntimos) a título de juros de mora, e da quantia de € 153,00 (cento e cinquenta e três euros) a título de taxa de justiça paga, o que perfaz o montante total de € 6 683,94 (seis mil, seiscentos e oitenta e três euros e noventa e quatro cêntimos).
Para o efeito, a requerente invocou ter prestado serviços ao requerido, ao abrigo de um contrato datado de 28 de dezembro de 2007, e que tais serviços não lhe foram pagos.
O requerido deduziu oposição, por impugnação e excepção, alegando que não celebrou qualquer contrato com a requerente e, que esta lhe comunicou por carta datada de 28.03.2014 que nada lhe era devido.
Os autos foram remetidos à distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 16º, n.º 1 do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, ex vi artigo 7º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de fevereiro, e artigo 13º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 62/2013, de 10 de maio.
A autora exerceu o direito ao contraditório relativamente às exceções invocadas pelo réu, pugnando pela sua improcedência.
Realizado e concluído o julgamento, foi proferida sentença que findou com o seguinte dispositivo: «Pelo exposto, e em conformidade com as normas legais citadas, julgo parcialmente procedente a presente ação especial destinada a exigir o cumprimento de obrigação emergente de transação comercial, em que é Autora e Réu e, em consequência: condeno o réu a pagar à autora a quantia de € 4 587,51 (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete euros e cinquenta e um cêntimos), acrescida de juros de mora vencidos e vincendos, à taxa legal, sobre o capital inscrito em cada uma das faturas referidas no ponto 1), alíneas a), b), c), d), e), f) e g) dos factos provados, desde a respetiva data de vencimento e até integral pagamento; absolvo o réu do restante pedido contra si formulado pela autora».
O assim decidido foi precedido do registo dos factos julgados provados e não provados tal como segue: A – Factos provados 1. A Autora emitiu em nome da Administração do Condomínio ..., as seguintes faturas, que se encontram junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido: a) a fatura n.° 354294650, datada de 1 de outubro de 2008 e com data de vencimento de 30 de outubro de 2008, no valor de € 624,60 (seiscentos e vinte e quatro euros e sessenta cêntimos); b) a fatura n.° 354307478, datada de 2 de fevereiro de 2009 e com data de vencimento de 4 de março de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); c) a fatura n.° 354327375, datada de 1 de abril de 2009 e com data de vencimento de 1 de maio de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); d) a fatura n.° 354389448, datada de 1 de outubro de 2009 e com data de vencimento de 31 de outubro de 2009, no valor de € 652,70 (seiscentos e cinquenta e dois euros e setenta cêntimos); e) a fatura n.° 354409574, datada de 13 de janeiro de 2010 e com data de vencimento de 12 de fevereiro de 2010, no valor de € 666,42 (seiscentos e sessenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos); f) a fatura n.° 354426831, datada de 1 de abril de 2010 e com data de vencimento de 1 de maio de 2010, no valor de € 666,42 (seiscentos e sessenta e seis euros e quarenta e dois cêntimos); g) a fatura n.° 354448488, datada de 5 de julho de 2010 e com data de vencimento de 4 de agosto de 2010, no valor de € 671,97 (seiscentos e setenta e um euros e noventa e sete cêntimos); h) a fatura n.° 354464420, datada de 1 de outubro de 2010 e com data de vencimento de 31 de outubro de 2010, no valor de € 671,97 (seiscentos e setenta e um euros e noventa e sete cêntimos).
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A Autora prestou os serviços de manutenção e reparação de elevadores discriminados nas faturas referidas em 1., alíneas a) a g).
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A Autora enviou as faturas referidas em 1. ao Réu, que as recebeu.
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Consta de documento denominado “Acta n.º 1”, datado de 5 de abril de 2010, que se encontra junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, além do mais, o seguinte: “Ao quinto dia do mês de Abril de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, em regime de primeira convocatória, reuniu a Assembleia de Condóminos ..., para deliberar sobre os seguintes assuntos: 1. Formação do Condomínio 2. Eleição da Administração para o Ano de 2010 3. Contratação da Administração Externa 4. Assuntos de interesse comum A Assembleia foi convocada pelos condóminos do condomínio e realizou-se em regime de primeira convocatória.
Verificada a regularidade da primeira convocatória, iniciou-se a Assembleia de condóminos às 21,30 horas com a presença dos condóminos das fracções: 1.° Dt.°, 1.° Esq., 2.° Dt.°, 2.° Esq., 2.° Frt., loja 2., número de condóminos suficientes para a tomada de deliberações que constam da ordem de trabalhos.
As restantes fracções não compareceram nem apresentaram qualquer representação.
Declarada aberta a reunião passou-se à ordem de trabalhos.
Ponto n.° 1 – Formação do Condomínio Ao quinto dia do mês de Abril de dois mil e dez, pelas vinte e uma horas e trinta minutos, reuniu a Assembleia de Condóminos do prédio sito ..., na qual foi constituído o condomínio do mencionado prédio, sendo lavrada a presente acta com o número um.
Ponto n.° 2 – Eleição da Administração para o ano de 2010 No que diz respeito à eleição da Administração do Condomínio para o ano de 2010, votou-se por unanimidade dos presentes que será exercida pelo condómino: Administrador Presidente – B..., residente no 2.° Esq.
Administrador Secretário – V..., residente no 2.° Frente.
Ponto n.° 3 – Contratação da Administração externa O Sr. A... fez a sua apresentação e explicou o funcionamento dos seus serviços e esclareceu as dúvidas existentes em relação à proposta de gestão e administração do condomínio.
A proposta foi aprovada por unanimidade dos presentes, o que resulta na prestação de serviços de Gestão e Administração do Condomínio sito na Rua ..., por A..., Contribuinte n.° ..., com sede em ...
O contrato será assinado entre as partes intervenientes na próxima Assembleia de Condóminos.
Deste modo a Administração Externa do Condomínio será realizada pelo Sr. A... através da marca A..., o qual poderá representar o condomínio perante entidades públicas ou privadas. (...)”.
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A Autora e a Administração do Edifício sito em ..., representada pela S... Lda., firmaram um acordo escrito, datado de 17 de dezembro de 2007, que se encontra junto aos autos e cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido, nos termos do qual a primeira se comprometeu a prestar os serviços de manutenção e reparação dos elevadores existentes no referido edifício, mediante o pagamento de uma determinada contrapartida pecuniária.
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Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, por Ap. 26 de 1999/08/09, a aquisição, por compra, a favor de S... Lda., do prédio urbano, situado em ..., composto por cave para estacionamentos e arrumos, rés-do-chão para habitação e comércio, 1.°, 2.° andares e recuado para habitação, inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo 2045 e descrito sob o n.° 1899/20050804, na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal.
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Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, por Ap. 17 de 2007/08/14, a constituição da propriedade horizontal sobre o prédio referido em 6.
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Encontra-se registada na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal, a inscrição provisória por natureza, por Ap. 3 de 2008/03/20 e, convertida em definitiva, por Ap. 3 de 2008/06/19, da aquisição, por compra, a favor de C..., do rés-do-chão para habitação com um lugar de estacionamento na cave com o número 6, descrito sob o n.° 1899/20050804-A, na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de São Julião do Tojal.
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Encontra-se inscrita na Conservatória do Registo Predial de Loures, freguesia de...
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