Acórdão nº 327-13.1T2SNT.L1-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 27 de Outubro de 2016
Magistrado Responsável | TERESA PRAZERES PAIS |
Data da Resolução | 27 de Outubro de 2016 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam os Juizes, do Tribunal da Relação de Lisboa.
Relatório: A… intentou a presente execução comum para pagamento de quantia certa contra J…., com vista à cobrança coerciva da quantia de €8.555,56, juntando, como título executivo documento particular intitulado de "PROPOSTA/CONTRATO DE CRÉDITO CONDIÇÕES PARTICULARES".
Factos apurados.
Os que constam do relatório.
E ainda que: O montante do crédito concedido foi de € 10.000,00.
Foi, então, proferida esta decisão: “…Assim sendo, é manifesta a falta de título executivo, razão pela qual nos termos das disposições conjugadas dos 734.° [ex-820] e 726.°,Nº 2 alínea a), [ex-8l2.0-E, alínea a)], todos do Código de Processo Civil, se rejeita a presente execução.” É esta decisão que a exequente impugna, formulando estas conclusões: A)O documento apresentado à execução titula um contrato, celebrado entre a apelante e o apelada, através do qual a Exequente/apelante concedeu um crédito à Executada, através do qual esta se obrigou a reembolsar a Exequente da verba mutuada e efectivamente disponibilizada, mediante o pagamento de prestações mensais determinadas no contrato, quer nas condições particulares, quer nas condições gerais (vide cláusula 5.1 das condições gerais do contrato); B)O contrato de concessão de crédito constitui um documento particular assinado pela Executada, constitutivo de uma obrigação por parte daquele, de restituição da quantia financiada/mutuada nos moldes acordados, a qual é aritmeticamente determinável; C)Não obstante interpelada para efectuar o pagamento das prestações em dívida, a Executada não pagou as mesmas e em consequência, incumpriu definitivamente as condições de reembolso e o respectivo contrato, o que implicou o vencimento imediato de todas as prestações em dívida, nos termos do Art. 781 ° do Código Civil; D)A Executada assumiu a obrigação do pagamento dessa quantia pecuniária mutuada, ainda que diluída num dado período temporal, mediante a aposição da sua assinatura no contrato, aceitando, assim, as condições particulares e gerais, aliás conforme declarado expressamente no contrato; E)Pelo requerimento pretende-se obter o pagamento da quantia em dívida, atinente ao reembolso do crédito concedido. Tal reembolso constitui obrigação assumida expressa e pessoalmente pelo devedor no contrato que titula a execução; F)A propositura de uma acção executiva implica que o pretenso Exequente disponha de título executivo, por um lado, e que a obrigação...
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