Acórdão nº 110/15.0T8CLB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 21 de Fevereiro de 2017
Magistrado Responsável | LU |
Data da Resolução | 21 de Fevereiro de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 2ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra[1] * 1 – RELATÓRIO C (…), melhor identificada nos autos, intentou a presente acção de divisão de coisa comum contra A (…) e esposa M (…), A (…)e marido E (…) e J (…) e esposa S (…), também melhor identificados nos autos.
Alegou, para tanto e em síntese, que, por escritura de partilhas outorgada em 28 de Outubro de 1966, por óbito de A (…) que também usava o nome de (…) viúva de A (…), os seus quatro filhos habilitados, E (…), casado com R (…) – J (…), casado com M (…), - R (…), casada com M (…) e – A (…) casado com M (…), procederam à partilha dos bens provenientes da herança de seus pais, sendo que entre os imóveis que foram partilhados, consta o prédio rústico seguinte e assim identificado na escritura de partilhas referida: “Número um – Prédio rústico, composto de terra de batatas, vinha, oliveiras, no sítio de x(...) , limite da freguesia de y(...) , deste concelho, a confrontar do nascente com herdeiros de AA..., poente com MM.... herdeiros, norte com caminho público e sul com MF... e outros, inscrito na matriz respectiva sob os artigos cento e sessenta, cento e sessenta e um, cento e sessenta e três, cento e sessenta e quatro, cento e cinquenta e seis, cento e cinquenta e oito, cento e cinquenta e nove, cento e sessenta e seis, cento e sessenta e oito e cento e sessenta e nove…”, o qual foi adjudicado, na dita partilha, ao interessado E (…) e mulher, na proporção de metade e ao interessado A (…) e mulher, na proporção da outra metade.
Mais alegou que a matriz predial rústica estava, no Serviço de Finanças, completamente desactualizada e era vulgar a existência de prédios rústicos com vários artigos matriciais, como acontecia no presente caso e se verifica supra, tendo-se procedido, no ano de 1975, neste concelho de Celorico da Beira , às avaliações fiscais em relação aos prédios rústicos, actualizando-se as matrizes respectivas, sendo-lhes atribuído, a cada prédio, um novo artigo matricial.
Invocou também que, logo após a escritura de partilhas, os titulares a quem ficou adjudicado o prédio número um, na proporção de metade para cada um, procederam à sua divisão, em dois prédios distintos e autónomos, completamente divididos entre si, através de paredes e muros, por forma a ficarem completamente separados um do outro e sem ficarem confundidos nos seus limites e estremas, adjudicando, verbalmente, para cada um deles o respectivos prédios assim divididos, passando os prédios resultantes dessa divisão a identificar-se como: PRÉDIO NÚMERO UM: -- Terreno de regadio onde se cultivam, predominantemente, culturas arvenses e algumas hortícolas, com a área de 28.500m2, no sítio de em x(...) , y(...) , concelho de Celorico da Beira , a confrontar do norte com caminho público e EA..., sul com MP... e outros, nascente com caminho público e herdeiros de AA... (os RR) e poente com MP...; e PRÉDIO NÚMERO DOIS -- Terreno de regadio onde se cultivam, predominantemente, culturas arvenses e algumas hortícolas, com a área de 20.000m2, no sítio de em x(...) , y(...) , concelho de Celorico da Beira , a confrontar do norte com caminho, sul com caminho e MP..., nascente com jP...e poente com CA...; sendo que, no Serviço de Finanças, aquando das avaliações fiscais em 1975, na sequência da divisão do prédio inicial em dois, passaram a constar da matriz predial rústica, dois prédios autónomos e com artigos matriciais próprios, como se segue: PRÉDIO NÚMERO UM: -- Terra da batata, centeio, oliveiras, figueiras, castanheiros, cerejeiras, pereiras, macieiras, mato, pinhal e pastagem com a área de 23.740 m2, no sítio de em x(...) , y(...) , concelho de Celorico da Beira , a confrontar do norte com Hºs.de ML..., sul com JF... e outro, nascente com AA... e poente com JF... e outro, inscrita na matriz rústica sob o artigo 373; e PRÉDIO NÚMERO DOIS -- Terra da batata, centeio, oliveiras, figueiras, castanheiros, cerejeiras, pereiras, macieiras, mato, pinhal e pastagem com a área de 19.000 m2, no sítio de x(...) , y(...) , concelho de Celorico da Beira , a confrontar do norte com caminho público, sul com MP..., nascente com Hºs de JP...e poente EA..., inscrita na matriz rústica sob o artigo 371, tendo, com a União de Freguesias de Celorico (São Pedro e Santa Maria) e y(...) , tais artigos matriciais sido alterados, passando o artigo 373 a ser o artigo 1913 e artigo 371 a ser o 1909, com alteração da área daquele para 28.357m2, e sendo certo que, quer em relação às confrontações, quer em relação à composição e áreas, os artigos matriciais tal como constam no Serviço de Finanças estão incorrectos, sendo a composição, áreas e confrontações reais são as que constam do artigo 7.º da petição inicial e supra referidas.
Refere que a partir do momento em que o Serviço de Finanças atribuiu artigos matriciais aos dois prédios, provenientes da divisão amigável operada conforme consta do artigo 7º da petição inicial, tendo inscrito o primeiro sob o 373 e o segundo sob o atrigo 371, inscrevendo os dois artigos na proporção de metade para cada parte, ficou toda a situação alterada e incorrecta e todos os actos praticados a partir de então, têm por base a errada inscrição matricial dos respectivos titulares, como se fora, o prédio assim dividido em dois, comum a todos, pelo que, o PRÉDIO NÚMERO DOIS (artigos 8º e 9º da petição inicial) ficou descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico da Beira , sob o n.º 533, da freguesia de y(...) e inscrito a favor dos Réus, em 1/2 do prédio, pela apresentação 1652 de 14 de Junho de 2012, por sucessão de M (…), a qual tinha sido casada com A (…), tendo ficado o outro 1/2 em nome da autora, de forma incorrecta mas em consequência da errada inscrição matricial, já que o prédio devia ter ficado inscrito a favor dos Réus na sua totalidade por ser esta a situação real de facto, e; o PRÉDIO NÚMERO UM (artigos 8º e 9º da petição inicial) ficou descrito na Conservatória do Registo Predial de Celorico da Beira , sob o n.º 534 da freguesia de y(...) e inscrito a favor da autora, em 1/2 do prédio, pela apresentação 1744 de 14 de Julho de 2015, por doação...
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