Acórdão nº 1012/16.8 T8CTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Maio de 2017

Magistrado ResponsávelMARIA DOMINGAS SIM
Data da Resolução23 de Maio de 2017
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)
  1. Relatório M..., Lda, com sede na Rua ..., instaurou a presente acção declarativa, a seguir a forma única do processo comum, contra A..., com sede em ..., Alemanha, pedindo a final a condenação da ré no pagamento da quantia de 8.848,07€, acrescida de juros vincendos até efectivo pagamento, contados à taxa legal de 7% sobre a quantia de 8.049,83€.

    Para tanto alegou, em síntese, dedicar-se à engenharia Industrial, Mecânica, Electrónica e Tecnologias de Informação, desenvolvimento de produtos e soluções tecnológicas na área de mecatrónica, designadamente desenvolvimento e fabricação de sistemas de retracção, design e desenvolvimento tecnológico de projectos personalizados, consultoria, fabricação e montagem de soluções mecatrónicas feitas à medida e sua comercialização.

    No desenvolvimento da referida actividade e a solicitação da ré, que se dedica à comercialização de equipamentos de retracção, executou os trabalhos e forneceu os materiais discriminados nas facturas que identificou e pelos preços ali especificados, ascendendo o total a €8.049,83 (oito mil e quarenta e nove euros e oitenta e três cêntimos), o qual deveria ser pago directamente na sede da demandante ou mediante transferência bancária.

    A ré recebeu os bens facturados em perfeitas condições, de nada tendo reclamado, tal como não reclamou das facturas que lhe foram enviadas. Não obstante, e apesar destas se encontrarem vencidas, não procedeu à transferência do preço devido para as contas tituladas pela autora e domiciliadas nas agências de Castelo Branco da CGD e BPI, cujos IBAN’s lhe foram atempadamente comunicados.

    A autora tem assim direito a receber da ré o preço dos bens e materiais fornecidos acrescendo à quantia em dívida os juros de mora já vencidos e os vincendos à taxa de 7%.

    * A Ré foi citada mediante carta registada com a/r e nenhuma oposição deduziu.

    Presentes os autos à Mm.ª juíza, conheceu a mesma oficiosamente da excepção da incompetência em razão da nacionalidade dos tribunais portugueses, absolvendo em conformidade a ré da instância.

    Inconformada, apelou a autora e tendo desenvolvido nas alegações os fundamentos da sua discordância com o decidido, formulou a final as seguintes necessárias conclusões: ...

    Com tais fundamentos pretende que na procedência do recurso, se revogue a decisão recorrida, substituindo-a por outra que conheça do mérito da causa.

    Tanto quanto resulta dos autos, a ré não contra alegou.

    * Há muito assente que pelo teor das conclusões se fixa e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT