Acórdão nº 1012/16.8 T8CTB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 23 de Maio de 2017
Magistrado Responsável | MARIA DOMINGAS SIM |
Data da Resolução | 23 de Maio de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
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Relatório M..., Lda, com sede na Rua ..., instaurou a presente acção declarativa, a seguir a forma única do processo comum, contra A..., com sede em ..., Alemanha, pedindo a final a condenação da ré no pagamento da quantia de 8.848,07€, acrescida de juros vincendos até efectivo pagamento, contados à taxa legal de 7% sobre a quantia de 8.049,83€.
Para tanto alegou, em síntese, dedicar-se à engenharia Industrial, Mecânica, Electrónica e Tecnologias de Informação, desenvolvimento de produtos e soluções tecnológicas na área de mecatrónica, designadamente desenvolvimento e fabricação de sistemas de retracção, design e desenvolvimento tecnológico de projectos personalizados, consultoria, fabricação e montagem de soluções mecatrónicas feitas à medida e sua comercialização.
No desenvolvimento da referida actividade e a solicitação da ré, que se dedica à comercialização de equipamentos de retracção, executou os trabalhos e forneceu os materiais discriminados nas facturas que identificou e pelos preços ali especificados, ascendendo o total a €8.049,83 (oito mil e quarenta e nove euros e oitenta e três cêntimos), o qual deveria ser pago directamente na sede da demandante ou mediante transferência bancária.
A ré recebeu os bens facturados em perfeitas condições, de nada tendo reclamado, tal como não reclamou das facturas que lhe foram enviadas. Não obstante, e apesar destas se encontrarem vencidas, não procedeu à transferência do preço devido para as contas tituladas pela autora e domiciliadas nas agências de Castelo Branco da CGD e BPI, cujos IBAN’s lhe foram atempadamente comunicados.
A autora tem assim direito a receber da ré o preço dos bens e materiais fornecidos acrescendo à quantia em dívida os juros de mora já vencidos e os vincendos à taxa de 7%.
* A Ré foi citada mediante carta registada com a/r e nenhuma oposição deduziu.
Presentes os autos à Mm.ª juíza, conheceu a mesma oficiosamente da excepção da incompetência em razão da nacionalidade dos tribunais portugueses, absolvendo em conformidade a ré da instância.
Inconformada, apelou a autora e tendo desenvolvido nas alegações os fundamentos da sua discordância com o decidido, formulou a final as seguintes necessárias conclusões: ...
Com tais fundamentos pretende que na procedência do recurso, se revogue a decisão recorrida, substituindo-a por outra que conheça do mérito da causa.
Tanto quanto resulta dos autos, a ré não contra alegou.
* Há muito assente que pelo teor das conclusões se fixa e...
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