Acórdão nº 144/13.9TAACB.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 24 de Maio de 2017
Magistrado Responsável | JORGE FRAN |
Data da Resolução | 24 de Maio de 2017 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
ACORDAM NA SECÇÃO CRIMINAL DO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE COIMBRA A encerrar o inquérito que, sob o 144/13.9TAACB, correu termos pela 1ª Secção do DIAP das Caldas da Rainha, Comarca de Leiria, o MP deduziu acusação contra o arguido V... , imputando-lhe a prática, em autoria material, e na forma consumada, de um crime de insolvência dolosa, p.p. pelo artº 227º, 1, a) e b) do CP.
O denunciante A...
foi entretanto admitido a intervir nos autos como assistente.
Remetidos os autos a juízo, viria a ser proferido despacho, rejeitando a acusação, com a seguinte argumentação (transcrição integral): «Autue como Processo Comum, com intervenção do Tribunal Singular.
* O Tribunal é competente.
O Ministério Público tem legitimidade para promover o processo penal.
*** De harmonia com o disposto no artigo 311º, n.º 2, alínea a), do Código de Processo Penal, quando o processo é remetido para julgamento sem ter havido instrução, a acusação pode ser rejeita, se for considerada manifestamente infundada, o que, nos termos do nº 3 do referido artigo, acontecerá quando: a) Não contenha a identificação do arguido; b) Não contenha a narração dos factos; c) Não indique as disposições legais aplicáveis ou as provas que a fundamentam; d) Os factos não constituam crime; Nos presentes autos o Ministério Público deduziu acusação pública contra V...
[melhor id. a fls. 506 dos autos] imputando-lhe factos susceptíveis de integrar a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de insolvência dolosa, p. e p. pelo artigo 227.º, n.º 1, als. a) e b), do Código Penal.
Relevantemente, extrai-se da acusação pública [e do cômputo dos autos], além do mais, que: - A empresa U...., Lda., era uma sociedade por quotas, constituída em 24 de Julho de 1990; - A U... , Lda., teve, desde a sua constituição, como sócios: o arguido V... e os respectivos filhos, X... e Z... ; - A gerência pertencia a todos os sócios...
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