Acórdão nº 10473/15.1T9PRT-A.P1 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Dezembro de 2017

Magistrado ResponsávelANT
Data da Resolução19 de Dezembro de 2017
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Conflito de competência n.º10473/15.1T9PRT-A.P1 A Exma. juíza do Juízo Local Criminal de Penafiel da Comarca de Porto Este suscitou a resolução de um conflito negativo de competência entre o seu tribunal e o Juízo Local Criminal do Porto.

Ambos os juízes atribuem-se mútua competência, negando a própria, para proceder ao julgamento de um processo, tendo os respectivos despachos transitado em julgado.

Ex.mo Procurador Geral Adjunto pronunciou-se no sentido de que a competência para julgar o processo cabe Juízo Local Criminal do Porto.

Cumpre apreciar e decidir: Factos relevantes: No processo em causa, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido, para julgamento em processo comum singular, imputando-lhe a prática, em autoria material de um crime de injúria agravada, p. e p. pelos artºs 181º, 182º, 183º, n.º1, al. a) e 184º, este último por referência ao disposto no art.º 132º, n.º2, al. l) do CP.

A ofendida é juíza de direito, colocada desde Abril de 2011 na área administrativa do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto: Os factos imputados ao arguido ocorreram na sequência do julgamento e da sentença proferida pela ofendida.

O conflito: A posição do Ex.mo juiz do Juízo Criminal do Porto assenta no seguinte entendimento: Conforme decorre da acusação, é ofendida nos presentes autos a Srª (…) juiz de direito, que exerce funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto. Como estipula o art.º 23º do CPP “se num processo for ofendido, pessoa com a faculdade de se constituir assistente ou parte civil um magistrado, e para o processo devesse ter competência, por força das disposições anteriores, o tribunal onde o magistrado exerce funções, é competente o tribunal da mesma hierarquia e espécie com sede maís próxima”.

Assim, não obstante ser este tribunal o competente em razão do território, em virtude de a ofendida ser magistrada judicial e exercer funções nesta comarca e mercê da citada disposição legal, é competente para proceder ao julgamento o tribunal com sede mais próxima, para onde os autos deverão ser remetidos.

A Ex.ma juíza do Juízo Criminal de Penafiel sustenta: Os factos ocorreram na cidade do Porto, pelo que o tribunal territorialmente competente será o juízo local do Porto. (…) Sendo verdade que a ofendida é juiz de direito, sucede que exerce funções no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, ou seja num tribunal que não é competente para tramitar os presentes autos. Assim sendo, não tem aplicação aquela norma...

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