Acórdão nº 0826372 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 2008

Magistrado ResponsávelANABELA DIAS DA SILVA
Data da Resolução17 de Dezembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

Processo nº 6372/08-2 Agravo Tribunal Judicial de Ovar - .º juízo -proc. .../01.0 PAOVR-B Recorrente - B..........

Recorrido - C..........

Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Maria do Carmo Desemb. José Carvalho Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Nos autos de execução comum para pagamento de quantia certa que B.......... intentou, em 17.03.2005, no Tribunal Judicial de Ovar contra C.......... para haver dele o pagamento da quantia de 5.148,21 €, sendo 4.224,59 € de capital, acrescido de juros vencidos desde a notificação do pedido cível, sendo título executivo sentença proferida em processo crime, no dia 15.05.2002 e devidamente transitada em julgado, em que o executado foi arguido e condenado, além do mais, a pagar ao exequente, aí ofendido, a referida quantia a título de indemnização por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais.

*Para pagamento da quantia exequenda foi ordenada a penhora de 1/3 do salário do executado.

*Por requerimento junto à execução, veio o executado requerer a isenção da penhora do seu vencimento por um período de 12 meses e seguidamente a tal período, a redução da mesma penhora para 1/6.

Para tanto alegou o executado que aufere mensalmente a quantia líquida de 495,98 €, é casado, não tem filhos mas a esposa está desempregada. Mais alega que é unicamente com tal remuneração que o seu agregado familiar satisfaz as suas necessidades básicas. Tendo como despesas mensais fixas 300,00 € de renda de casa, 52,22 € de luz, 40,24 € de água e 57,13 € de gás.

Diz finalmente o executado que com a penhora de 1/3 do seu vencimento fica impossibilitado de satisfazer as suas necessidades mais básicas, assim como as da sua família.

Juntou o executado prova documental.

*O exequente, notificado de tal requerimento, veio opor-se ao seu deferimento, dizendo que a execução refere-se a factos ocorridos há vários anos e o executado sempre tem vindo a subtrair-se à penhora. Além disso os documentos juntos, à excepção do recibo de salário, referem-se a despesas que estão em nome de D.......... .

*De seguida foi proferido despacho onde se apreciou o requerido pelo executado, deferindo-se ao requerido, isentando da penhora o vencimento do mesmo durante o período de doze meses, determinando-se ainda a redução da penhora efectuada para 1/6 do vencimento do executado, após o decurso daquele prazo.

*Inconformado com tal decisão dela recorreu de agravo o exequente pedindo a sua revogação e substituição por outro que indefira o requerido pelo executado.

O agravante juntou aos autos as suas alegações onde formula as seguintes conclusões: 1ª - Em 17.03.2005 o agravante propôs a presente acção executiva contra o agravado C.......... . Até à presente data não foi possível cobrar a quantia exequenda de 5.148,21 € porque o executado tudo tem feito para se furtar ao pagamento da mesma.

  1. - Em 24 de Abril de 2008 foi penhorado 1/3 do vencimento do executado ao abrigo do artº 824º nº 1 a) do CPC, não tendo sido deduzida oposição à penhora.

  2. - No requerimento de isenção de penhora o executado alegou que a mulher está desempregada, que tem várias...

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