Acórdão nº 0826372 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 2008
Magistrado Responsável | ANABELA DIAS DA SILVA |
Data da Resolução | 17 de Dezembro de 2008 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Processo nº 6372/08-2 Agravo Tribunal Judicial de Ovar - .º juízo -proc. .../01.0 PAOVR-B Recorrente - B..........
Recorrido - C..........
Relator - Anabela Dias da Silva Adjuntos - Desemb. Maria do Carmo Desemb. José Carvalho Acordam no Tribunal da Relação do Porto I - Nos autos de execução comum para pagamento de quantia certa que B.......... intentou, em 17.03.2005, no Tribunal Judicial de Ovar contra C.......... para haver dele o pagamento da quantia de 5.148,21 €, sendo 4.224,59 € de capital, acrescido de juros vencidos desde a notificação do pedido cível, sendo título executivo sentença proferida em processo crime, no dia 15.05.2002 e devidamente transitada em julgado, em que o executado foi arguido e condenado, além do mais, a pagar ao exequente, aí ofendido, a referida quantia a título de indemnização por danos não patrimoniais e por danos patrimoniais.
*Para pagamento da quantia exequenda foi ordenada a penhora de 1/3 do salário do executado.
*Por requerimento junto à execução, veio o executado requerer a isenção da penhora do seu vencimento por um período de 12 meses e seguidamente a tal período, a redução da mesma penhora para 1/6.
Para tanto alegou o executado que aufere mensalmente a quantia líquida de 495,98 €, é casado, não tem filhos mas a esposa está desempregada. Mais alega que é unicamente com tal remuneração que o seu agregado familiar satisfaz as suas necessidades básicas. Tendo como despesas mensais fixas 300,00 € de renda de casa, 52,22 € de luz, 40,24 € de água e 57,13 € de gás.
Diz finalmente o executado que com a penhora de 1/3 do seu vencimento fica impossibilitado de satisfazer as suas necessidades mais básicas, assim como as da sua família.
Juntou o executado prova documental.
*O exequente, notificado de tal requerimento, veio opor-se ao seu deferimento, dizendo que a execução refere-se a factos ocorridos há vários anos e o executado sempre tem vindo a subtrair-se à penhora. Além disso os documentos juntos, à excepção do recibo de salário, referem-se a despesas que estão em nome de D.......... .
*De seguida foi proferido despacho onde se apreciou o requerido pelo executado, deferindo-se ao requerido, isentando da penhora o vencimento do mesmo durante o período de doze meses, determinando-se ainda a redução da penhora efectuada para 1/6 do vencimento do executado, após o decurso daquele prazo.
*Inconformado com tal decisão dela recorreu de agravo o exequente pedindo a sua revogação e substituição por outro que indefira o requerido pelo executado.
O agravante juntou aos autos as suas alegações onde formula as seguintes conclusões: 1ª - Em 17.03.2005 o agravante propôs a presente acção executiva contra o agravado C.......... . Até à presente data não foi possível cobrar a quantia exequenda de 5.148,21 € porque o executado tudo tem feito para se furtar ao pagamento da mesma.
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- Em 24 de Abril de 2008 foi penhorado 1/3 do vencimento do executado ao abrigo do artº 824º nº 1 a) do CPC, não tendo sido deduzida oposição à penhora.
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- No requerimento de isenção de penhora o executado alegou que a mulher está desempregada, que tem várias...
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