Acórdão nº 0826581 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelVIEIRA E CUNHA
Data da Resolução25 de Novembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

• Rec. - 6581-08.2. Decisão de 1ª Instância de 3/2/2008. Relator - Vieira e Cunha. Adjuntos - Des. Mª das Dores Eiró e Des. Proença Costa.

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto Os Factos Recursos de apelação interpostos na acção com processo especial para Reclamação de Créditos nº........./04.0TBOAZ, do ....º Juízo Cível do Tribunal de Comarca de Oliveira de Azeméis.

Nos autos principais de processo especial de falência, decretada à luz do CPEREF, em que é Requerente "B............., Ldª", foi, por despacho de fls. 622 a 625 dos autos principais, na sequência de um anterior processo especial de recuperação de empresas, declarada a falência da Requerente, em 18/5/2005.

Foram apreendidos para a massa falida os bens imóveis seguintes: - Verba nº 133: Prédio urbano, composto por um pavilhão fabril com cave, destinado a embalagens, rés-do-chão, destinado à indústria, e andar, destinado a escritórios e logradouro, com a área coberta de 1830m2 e descoberta de 1720m2, situado em .........., freguesia de ........., Oliveira de Azeméis, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o nº 00298/160493 e inscrito na matriz sob o artº nº 1122º.

- Verba nº 134: Prédio rústico, composto por terra lavradia, com a área de 3.660m2, a confrontar do Norte com C.............., do Sul com a falida, do Nascente com D............. e do Poente com caminho, situado em ........., freguesia de ....., Oliveira de Azeméis, descrito na Conservatória do Registo Predial de Oliveira de Azeméis sob o nº 00299/190493 e inscrito na matriz sob o artº nº 2730º.

O Instituto da Segurança Social, I.P., veio reclamar créditos provenientes de contribuições sociais obrigatórias da falida, no montante global de € 145 944,95, sendo € 107 568,99 de contribuições não pagas, declaradas nas folhas de remunerações respeitantes aos meses de Dezembro de 2001 a Outubro de 2002 e € 38 375,96, respeitantes a juros de mora, calculados em Maio de 2005.

Invocou o Reclamante a existência, como garantia sobre tais montantes, de duas hipotecas legais, constituídas sobre os dois imóveis da falida supra descritos (verbas nºs 133 e 134), registadas na CRP respectiva pelas apresentações nº 03/200504-C5 (sobre o imóvel com a descrição predial nº 00298/160493 - nº 133) e 03/200504-C502 (sobre o imóvel com a descrição predial nº 00299/190493 - nº 134).

Tais hipotecas garantem as dívidas por contribuições vencidas nos meses a que se reporta a reclamação e até Março de 2004, até ao valor total de € 247 127,82, acrescidos de juros de mora no valor de € 36 824,44, contados até Abril de 2004 (verbas nºs 133 e 134).

Por sua vez, diversos ex-trabalhadores da falida vieram reclamar créditos laborais em dívida, designadamente por salários, férias e subsídio de férias e indemnização pela cessação do contrato de trabalho - E.............. (nº 30 - € 22 348,30), F................ (nº 26 - € 6 208,83), G.............. (nº 21 - € 5 136,05), H................ (nº 28 - € 6 471,05), I.............. (nº 18 - € 15 983,55), J............ (nº 27 - € 13 190,64), K.............. (nº 32 - € 18 338,90), L............ (nº 17 - € 44.902,84), M.............. (nº 19 - € 17 660, 52), N............... (nº 33 - € 3.797,60), O.............. (nº 22 - € 24 437,21), P............... (nº 31 - € 13 398,27), Q.............. (nº 25 - € 15 675), R............... (nº 29 - € 6 406,24), S................. (nº 20 - € 10 031,05), T.............. (nº 24 - € 10 031,05) e U................. (nº 23 - € 9 187).

Também a V............., S.A., reclamou o seu crédito de € 1 046 162,32, proveniente de empréstimos, juros de mora e imposto de selo. Invocou, para tanto, as hipotecas voluntárias, registadas (inscrições C2 - Ap. 51/240697), até ao montante máximo de Esc. 287.100.000$00, sob ambos os imóveis das verbas nºs 133 e 134.

Saneador-Sentença Recorrido Na decisão proferida pela Mmº Juiz "a quo, foi considerada insubsistente a invocada hipoteca legal, por aplicação ao caso do disposto no artº 152º CPEREF, e, julgados verificados os créditos reclamados, foram graduados, pela seguinte forma: Verba nº 133 1º - O crédito garantido por hipoteca voluntária da V..............., S.A.

  1. - os...

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