Acórdão nº 8745/2008-7 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 04 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelDINA MONTEIRO
Data da Resolução04 de Novembro de 2008
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

AGRAVANTE: (M) ....AGRAVADO: (C) ... e OUTROS Acordam na 7ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa I. RELATÓRIO (M) ....requereu, ao abrigo do disposto nos arts. 825º e 1406º do CPC, que o Tribunal decretasse a separação de bens em relação ao seu cônjuge, (C)..., à correspondente alteração do regime matrimonial e à partilha de bens do casal.

O Sr. Juiz do Tribunal de 1ª Instância proferiu decisão em que, considerando aquele Tribunal materialmente incompetente para conhecer dos dois primeiros pedidos, e competente para o efeito o Tribunal de Família e Menores de Lisboa, determinou o prosseguimento dos autos apenas para o conhecimento do terceiro daqueles pedidos.

Inconformada com o assim decidido, a Requerente interpôs recurso de Agravo no âmbito do qual formulou as seguintes conclusões: 1. Compete à 13ª Vara, 2ª Secção das Varas Cíveis de Lisboa a Simples Separação de Bens de acordo com o art. 1770º do Código Civil, a Alteração do regime Matrimonial para o de Separação de bens plasmado no art. 1735º do Código Civil e a Partilha dos Bens do Casal.

  1. A matéria em apreço não cabe no âmbito do art. 81º da LOFTJ, com o que não cabe na matéria de competência especial dos Tribunais de Família.

    Conclui, assim, pela revogação da decisão recorrida.

    O Sr. Juiz de 1ª Instância sustentou a decisão proferida.

    Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir.

    1. FACTOS PROVADOS 1. A Requerente solicitou, ao abrigo do disposto nos arts. 825º e 1406º do CPC, que o Tribunal Cível decretasse a simples separação de bens, a alteração do regime matrimonial e a partilha dos bens do casal.

  2. Sobre tal pedido foi proferida decisão que indeferiu liminarmente o requerimento "relativamente aos pedidos de decretamento da separação de bens e de alteração do regime matrimonial, por incompetência absoluta em razão da matéria" e determinou "o prosseguimento dos autos para apreciação do pedido de inventário para separação de meações".

    1. FUNDAMENTAÇÃO O presente recurso prende-se tão só com a questão da competência material do Tribunal que deve julgar os pedidos que a Requerente formulou ao abrigo do art. 825º do CPC, no caso, de simples separação judicial de bens em relação ao seu cônjuge, alteração do respectivo regime matrimonial e partilha dos bens do casal.

      Antes de mais cumpre referir que com o pedido principal, do qual os outros dois são meras decorrências, a Requerente pretende que, mantendo-se a sua situação pessoal de casada com o Requerido, haja apenas...

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