Acórdão nº 2319/08-1 de Tribunal da Relação de Guimarães, 13 de Novembro de 2008

Magistrado ResponsávelRAQUEL R
Data da Resolução13 de Novembro de 2008
EmissorTribunal da Relação de Guimarães

Acordam no Tribunal da Relação de Guimarães I – RELATÓRIO.

Não se conformando com o despacho do Sr. Juiz da 2º Juízo Cível do Tribunal Judicial de Fafe que indeferiu o requerimento dos interessados M... Vaz e outros, no sentido de o Tribunal oficiar aos CTT para que fornecesse fotocópia do registo de recebimento da notificação do acórdão anteriormente proferido por este Tribunal da Relação, dele vieram interpor recurso de agravo os mesmos.

*** Nas correspondentes alegações, os recorrentes concluiram da forma seguinte: - A falta de notificação ao mandatário dos interessados no inventário e aqui Recorrentes constitui nulidade uma vez que é omitido um acto que a lei impõe e que pode ter influência na decisão final uma vez que tais interessados ficam privados de poder recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça - art. 2010 do CPC.

- Apesar do "papel" de fls. 262, a verdade é que o mandatário dos aqui ora Recorrentes, necessariamente por lapso, não foi notificado de tal acórdão, como aliás resultará da verificação do registo colectivo das notificações datadas de 07.03.2008 constante deste Tribunal.

- Assim, apurada a existência de tal omissão e conhecida a nulidade arguida, deve o douto despacho recorrido ser revogado e, em consequência, ordenada a sua substituição por outro que defira ao requerido no ponto B do requerimento de fls. 287-289.

Terminam pedindo a revogação do despacho sob censura.

*** Foram apresentadas contra-alegações, onde se defende a manutenção da decisão recorrida.

O Senhor Juíz sustentou o despacho em causa.

***Colhidos os vistos legais, cumpre decidir.

*** II – Factos Provados Dos autos e com interesse para a decisão em crise, colhem-se os seguintes factos: 1. Está junta a fls. 262 cópia de carta de 07.03.2008, com vista à notificação ao Ilustre Mandatário dos agravantes do teor do acórdão constante de fls. 254 a 258.

  1. Remetidos os mesmos ao Tribunal a quo, o Sr. Juiz proferiu despacho dizendo ter tomado conhecimento do aludido acórdão e ordenando que se procedesse à relacionação da verba aí referida.

  2. Notificados interessados do mencionado despacho, por carta de 11.04.2008, a 15 do mesmo mês os agravantes apresentaram requerimento invocando a nulidade decorrente da falta de notificação do acórdão.

  3. Além de a arguirem, nada requereram.

  4. Por despacho de 12.05.08, o Sr. Juiz a quo proferiu novo despacho, desta vez determinando que, com cópia do acórdão e da carta de notificação dele ao interessado Bernardino Fonseca Vaz...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT