Acórdão nº 350/09.0T2AND.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 25 de Fevereiro de 2014
Magistrado Responsável | FREITAS NETO |
Data da Resolução | 25 de Fevereiro de 2014 |
Emissor | Court of Appeal of Coimbra (Portugal) |
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Coimbra: A...
instaurou no Juiz 1 do Juízo de Grande Instância Cível da Comarca do Baixo Vouga, sediado em Anadia, uma acção com processo comum sob a forma ordinária contra B...
, LDA, e C...
, alegando, em síntese: Em consequência da dissolução e partilha da sociedade D...
, LDA, que teve lugar por escritura pública de 30 de Maio de 1972, foi adjudicada à A. a propriedade do estabelecimento comercial àquela pertencente sob a denominação “FARMÁCIA E...”; como nessa altura a A. apenas frequentava o curso de Farmácia foi contratada para directora técnica do estabelecimento a Dr.ª F...
; em 21/03/1980, por então ainda não ter concluído o curso, viu-se a A. na contingência de ter de celebrar uma escritura pública de concessão da exploração do estabelecimento à referida directora técnica; por imposição do INFARMED, e com o único fim de evitar a caducidade do Alvará, em 26 de Outubro de 2001 simulou a A. com a mesma pessoa a celebração de um contrato de trespasse da dita farmácia, sem que, apesar do aí declarado, por isso tivesse recebido qualquer preço; vindo a falecer aquela directora técnica em 28 de Fevereiro de 2002, sucedeu-lhe a aqui 2ª Ré, sua mãe; como esta Ré nunca frequentou o curso de farmácia, para obviar a novo risco de caducidade do Alvará foi necessário que em escritura de 26 de Fevereiro de 2004, com a concordância da A., esta Ré simulasse novo trespasse do estabelecimento para a 1ª Ré; o que aconteceu sem embargo de as partes bem saberem que a A. continuava a ser a verdadeira proprietária, visto nunca ter existido a intenção de transmitir o que quer que fosse, nem ter sido pago qualquer preço; sendo os aludidos trespasses simulados, com o único objectivo de obviar à caducidade do alvará da farmácia, são os mesmos nulos, nos termos da lei.
Remata pedindo que se profira sentença de forma a: A. Ser declarada a nulidade dos contratos de trespasse celebrados entre as partes, nos termos do art.º 240, nºs 1 e 2 do C. Civil; B. Proceder-se ao cancelamento dos registos efectuados com base na nulidade (…): Contestaram ambas as Rés excepcionando a litispendência e impugnando a simulação, terminando com a improcedência da acção e a condenação da A. como litigante de má fé.
Replicou apenas para refutar a excepção de litispendência e concluindo como na petição.
Avançou o processo e já com a audiência de julgamento designada, veio a Ré B..., LDA, requerer a suspensão da acção em virtude da...
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