Acórdão nº 35370/09.6T2SNT.L1-2 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 06 de Dezembro de 2012

Magistrado ResponsávelVAZ GOMES
Data da Resolução06 de Dezembro de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:


Acordam os juízes na 2.ª secção Cível do Tribunal da Relação de Lisboa I – RELATÓRIO APELANTE/AUTORES: “A”e mulher “B”(Representados em juízo, entre outros, pelo ilustre advogado A…, com escritório em ..., conforme instrumentos de procuração de fls.13 ,62 e 272 dos autos, que também subscreve as alegações de recurso).

* APELADA/RÉ: “Banco” (Representada em juízo, inicialmente, pelo ilustre advogado L…, com escritório em ..., conforme instrumento de procuração de fls.123/124 dos autos, que aos 26/12/2011 substabelece sem reserva na pessoa do ilustre advogado J… com escritório em Lisboa conforme instrumento de substabelecimento de fls. 347 dos autos, que também subscreve as alegações de recurso); CO-RÉ: MASSA INSOLVENTE de “C”(Representada pela administradora de insolvência M… com escritório em ..., na pessoa de quem foi aquela massa citada, conforme fls. 166, não contestante ) * Com os sinais dos autos.

I.1. Os Autores propuseram contra os Réus a presente acção declarativa de condenação com a forma de processo ordinária a que deram o valor de 594.270,00 EUR, valor definitivamente fixado em audiência preliminar a fls. 267 dos autos, onde pedem: a) a declaração do Autor marido como dono e legítimo proprietário dos imóveis identificados nos art.º 1.ª b) a condenação dos Réus a reconhecerem o Autor marido titular do direito de propriedade sobre os imóveis identificados no art.º 1.º c) a declaração de que os contratos de hipoteca celebrados entre a 1.ª e a 2.ª Rés são ineficazes em relação aos Autores e em consequência a declaração da nulidade da constituição das hipotecas sobre os prédios acima identificados em um, para garantia da quantia mutuada entre a 1.ª e a 2.ª Ré, declarando-se assim nulos os registos de hipotecas constituídos pelas Ap. 89 de 2005/04/19 e Ap. 14 de 2006/080/08 na Conservatória do Registo Predial de ... e incidentes sobre os imóveis acima identificados em um; d) em, consequência ordenar-se o cancelamento dos registos das hipotecas que incidem sobre os aludidos imóveis, acima identificados em um, sendo as inscrições Ap. 89 de 2005/04/19 e Ap. 14 de 2006/080/08 na Conservatória do Registo Predial de ...; e) a condenação dos Réus nas custas do processo e demais encargos legais; em suma alegam: · O Autor marido é dono das fracções autónomas designadas pelas letras B, C, D, E, F, G, H, do prédio urbano constituído em propriedade horizontal sito na Rua …, n.ºs …13, 13 a, 13 b, 13 c, 13 d, 15, 15 a, 15 b, 15 c, 15, d Lugar do … da freguesia da …, concelho de …, descrito na CRgP de ... sob o art.º …, fracções B, C, D, E, F, G, H, e inscrito na matriz predial urbana da mesma freguesia sob o art.º … mesmas fracções, que foram adquiridas pelo Autor marido com a natureza de bem próprio, por escritura de permuta de 28/12/2004, rectificada no mesmo cartório notarial de ... aos 13/12/2007, sendo que os autores por si e antepossuidores se encontram há mais de 30 anos na posse dos referidos imóveis usando-os e fruindo-os á vista de toda a gente sem oposição de quem quer que seja, ininterruptamente convictos de estarem a exercer um direito próprio, sem prejudicar direitos alheios, comportando-se como proprietários dos mesmos (art.ºs 1 a 3); · Antes o Autor era proprietário do prédio urbano destinado a construção sito no Livramento, mesma freguesia e concelho descrito na CRgP de ... sob o art.º … da mesma freguesa e inscrito na matriz sob o art.º … da mesma...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT