Acórdão nº 487/11.6TBSEI.C1 de Court of Appeal of Coimbra (Portugal), 29 de Janeiro de 2013

Magistrado ResponsávelS
Data da Resolução29 de Janeiro de 2013
EmissorCourt of Appeal of Coimbra (Portugal)

Acordam na 3ª secção cível do Tribunal da Relação de Coimbra A… intentou a presente acção declarativa, com forma de processo ordinário, contra M…, pedindo que seja a Ré condenada a pagar-lhe a quantia de € 36.289,88, acrescida de juros, à taxa legal, desde a citação e até efectivo e integral pagamento.

Alegou para tanto, em suma, que: - A Ré celebrou, em 19.01.2010, com a sociedade V…, Lda. um contrato de empreitada em que era dona da obra a Ré e empreiteira a referida sociedade; - Durante a execução do referido contrato de empreitada a Ré não efectuou o pagamento de algumas facturas, nomeadamente as facturas n.º 448, 449, 397, 401, 402 e 440, à sociedade V…, Lda.; - Facturas que foram emitidas e enviadas à Ré na sequência de serviços de empreitada executados na obra sita na …, a que corresponde o referido contrato de empreitada; - Encontrando-se assim em dívida à sociedade V…, Lda., o montante de € 41.844,59 (com IVA incluído); - Em 09.09.2011, a referida sociedade V…, L.da cedeu, por contrato, ao Autor o crédito que detinha sobre a Ré; - Ficando assim o Autor sub-rogado nos direitos de crédito que a referida sociedade detinha sobre a devedora, aqui Ré, no montante de € 36.289,88 (valor das facturas sem IVA).

A Ré, citada para os termos da acção, ofereceu articulado de contestação, onde além de impugnar os factos invocados pelo Autor, sustentou, em síntese, que: - A Ré não é devedora de qualquer quantia pecuniária, com origem no Contrato de Empreitada celebrado em 19.01.2010, ou seja a que título for, de V…, Lda.

- A Ré não é devedora de qualquer quantia pecuniária, com origem no contrato de empreitada celebrado em 19.01.2010, ou com origem em um outro qualquer contrato “simulado”, ou seja a que título for, do Autor, pessoa que desconhece; - O “suposto” contrato celebrado entre V…, Lda. e o Autor é nulo, porquanto, se trata de um “estratagema” frustrado, delineado pelos “amigalhaços” …, numa qualquer secretária de um escritório, no sentido de extorquir uma quantia pecuniária a ora Ré; - Os trabalhos descritos nas facturas cujo valor é peticionado não correspondem aos trabalhos efectivamente efectuados em obra sem vícios ou defeitos, não se encontrando junto a estas o respectivo auto de medição assinado, não correspondendo à verdade o seu descritivo; - A Ré celebrou em 19.01.2011 com V…, L.da, um Contrato de Empreitada, mas a partir do mês de Novembro de 2010 aquela sociedade negligenciou, culposamente, o bom cumprimento e execução do...

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