Acórdão nº 3524/04.7TTLSB-F.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelRAMALHO PINTO
Data da Resolução16 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: O Centro hospitalar de Lisboa Norte, EPE, intentou a presente acção declarativa de condenação contra AA Seguros, Sa, pedindo que esta seja condenada no pagamento da quantia de € 8.205,73, acrescida de juros de mora, à taxa legal, sendo parte a contar da interpelação e outra parte da citação.

Alegou, tal como consta da sentença recorrida, que: Prestou cuidados de saúde a BB, no valor da quantia reclamada.

Os serviços prestadas foram consequência de lesões sofridas pelo assistido em acidente de trabalho.

A Ré é responsável em virtude de contrato de seguro de responsabilidade civil emergente de acidente de trabalho.

Na sua contestação, a Ré excepcionou a prescrição, alegando que decorreram mais de 3 anos contados a partir dos diversos (parcelares) cuidados de assistência prestados, somente não estando prescrita a assistência referente à ultima factura apresentada. No mais impugna a causalidade entre o acidente e os cuidados prestados.

Realizado o julgamento, foi proferida sentença, decidindo da seguinte forma: “Julgo improcedente a excepção de prescrição.

Julgo procedente o pedido do autor, e, em consequência condeno a ré a pagar-lhe a quantia de 8.205,73€, (oito mil, duzentos e cinco euros e setenta e três cêntimos), acrescidos de juros de mora, à taxa legal de 4%, a contar da citação vencidos e vincendos.

Custas a cargo da ré”.

x Parcialmente inconformada, a Ré veio interpor recurso, formulando as seguintes conclusões: (…) O Autor contra-alegou, propugnando pela manutenção do julgado.

Foram colhidos os vistos legais.

x Definindo-se o âmbito do recurso pelas suas conclusões, temos como única questão em discussão a de saber se se verifica a prescrição do crédito do Autor.

x Na primeira instância foi considerada provada a seguinte factualidade: 1- No dia 13 de Maio de 2004, pelas 08 horas e 40 minutos, o Sinistrado BB sofreu um acidente, na Estação dos Caminhos de Ferro do ..., enquanto se encontrava no desempenho da sua actividade profissional, sob autoridade e direcção da C.P. – Caminhos de Ferro Portugueses, E.P..

2- O Sinistrado encontrava-se na linha 17 da triagem da Estação dos Caminhos de Ferro do ..., quando foi colhido pelas rodas de um vagão e arrastado, pelas pernas, até total imobilização do comboio.

3- Em consequência do acidente acima descrito, o Sinistrado BB sofreu diversas lesões corporais, 4- Tendo sido transportado para o Hospital de ... e, posteriormente, para o Hospital de ..., onde deu entrada no Serviço de Urgência, no dia 13/05/2004, sob o episódio n.º 31837264.

5- O A., no exercício da sua actividade, prestou, na sequência deste acidente, a seguinte assistência médica ao Sinistrado BB: -Cuidados médicos em episódio de urgência, no dia 13 de Maio de 2004, no valor de € 51,00, conforme factura n.º 20091/18746, emitida em 11/12/2009, documento n.º 1 e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais; - Cuidados médicos em episódio de internamento, em Medicina Intensiva, primeiro, e, posteriormente, em Cirurgia Plástica, de 13 de Maio de 2004 a 01 de Outubro de 2004, no valor total de € 7.632,33, conforme factura n.º 20041/3064, emitida em 24/11/2004, como documento n.2 e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.

- Cuidados de saúde em consulta de Cirurgia Plástica, realizada no dia 07 de Outubro de 2004, no valor de € 25,20, conforme factura n.º 2004/33754, emitida em 22/11/2004, documento n.º 3 e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais; - Cuidados de saúde em consultas de Ortopedia e meios complementares de diagnóstico e tratamento, realizados nos dias 15 e 22 de Outubro de 2004, no valor de € 73,20, conforme factura n.º 2005/11401, emitida em 11/04/2005, documento n.º 4 e cujo conteúdo se dá aqui por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais; - Cuidados de saúde em consulta de Cirurgia Plástica – Crânio Max/Facial, realizada no dia 23 de Dezembro de 2004, no valor de € 25,20, conforme factura n.º 2005/11401, emitida em 11/04/2005, cfr. documento n.º 4; - Cuidados de saúde em consultas de Ortopedia e meios complementares de diagnóstico e tratamento, realizados nos dias 12 e 19 de Novembro de 2004, no...

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