Acórdão nº 5312/07.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 2012
Magistrado Responsável | MARIA JOÃO ROMBA |
Data da Resolução | 16 de Maio de 2012 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Decisão Texto Parcial:
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa AA, intentou a presente acção declarativa de condenação emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra Rádio e Televisão de Portugal SA, pedindo que a Ré seja condenada a: A) Reintegrar o A. no seu posto de trabalho; B) Pagar ao A. o montante equivalente a nove dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2005, no montante de € 841,35 (oitocentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), sendo € 811,64 referentes ao valor em singelo e € 29,71 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; C) Pagar ao A. as férias vencidas em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigíveis em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; D) Pagar ao A. o subsídio de férias vencido em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigível em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; E) Pagar ao A. o subsídio de natal proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2007, no montante de € 1.027,54 (mil e vinte e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), sendo € 992,20 referentes ao valor em singelo e € 35,34 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; F) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; G) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de subsídio de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; H) Pagar ao A. todas as retribuições que deixou de auferir (salário, subsídio de horário irregular, subsídio de almoço, subsídio de férias, férias e subsídio de Natal), desde a data da propositura da acção até ao trânsito em julgado da decisão do Tribunal, acrescidas de juros vencidos, contados a partir da data do vencimento de cada um dos créditos que não recebeu e vincendos, até ao seu integral pagamento, a liquidar em execução de sentença; I) A actualizar o montante salarial do A., retroactivamente, desde a data do despedimento e até à sua reintegração, em conformidade com o que for de direito; J) Pagar ao A. uma indemnização no montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros vincendos, contados a partir da data da citação e até ao seu integral pagamento; L) Pagar ao A. a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros) por cada dia de atraso na sua reintegração, a liquidar em execução de sentença.
Alternativamente e apenas no caso do A. não ser reintegrado: M) Pagar ao A. o montante equivalente a nove dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2005, no montante de € 841,35 (oitocentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), sendo € 811,64 referentes ao valor em singelo e € 29,71 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; N) Pagar ao A. as férias vencidas em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigíveis em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; O) Pagar ao A. o subsídio de férias vencido em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigível em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; P) Pagar ao A. o subsídio de natal proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2007, no montante de € 1.027,54 (mil e vinte e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), sendo € 992,20 referentes ao valor em singelo e € 35,34 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; Q) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; R) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de subsídio de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até...
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