Acórdão nº 5312/07.0TTLSB.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 16 de Maio de 2012

Magistrado ResponsávelMARIA JOÃO ROMBA
Data da Resolução16 de Maio de 2012
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa AA, intentou a presente acção declarativa de condenação emergente de contrato individual de trabalho, com processo comum, contra Rádio e Televisão de Portugal SA, pedindo que a Ré seja condenada a: A) Reintegrar o A. no seu posto de trabalho; B) Pagar ao A. o montante equivalente a nove dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2005, no montante de € 841,35 (oitocentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), sendo € 811,64 referentes ao valor em singelo e € 29,71 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; C) Pagar ao A. as férias vencidas em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigíveis em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; D) Pagar ao A. o subsídio de férias vencido em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigível em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; E) Pagar ao A. o subsídio de natal proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2007, no montante de € 1.027,54 (mil e vinte e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), sendo € 992,20 referentes ao valor em singelo e € 35,34 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; F) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; G) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de subsídio de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; H) Pagar ao A. todas as retribuições que deixou de auferir (salário, subsídio de horário irregular, subsídio de almoço, subsídio de férias, férias e subsídio de Natal), desde a data da propositura da acção até ao trânsito em julgado da decisão do Tribunal, acrescidas de juros vencidos, contados a partir da data do vencimento de cada um dos créditos que não recebeu e vincendos, até ao seu integral pagamento, a liquidar em execução de sentença; I) A actualizar o montante salarial do A., retroactivamente, desde a data do despedimento e até à sua reintegração, em conformidade com o que for de direito; J) Pagar ao A. uma indemnização no montante de € 5.000,00 (cinco mil euros) a título de danos não patrimoniais, acrescida de juros vincendos, contados a partir da data da citação e até ao seu integral pagamento; L) Pagar ao A. a quantia de € 150,00 (cento e cinquenta euros) por cada dia de atraso na sua reintegração, a liquidar em execução de sentença.

Alternativamente e apenas no caso do A. não ser reintegrado: M) Pagar ao A. o montante equivalente a nove dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2005, no montante de € 841,35 (oitocentos e quarenta e um euros e quarenta e cinco cêntimos), sendo € 811,64 referentes ao valor em singelo e € 29,71 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; N) Pagar ao A. as férias vencidas em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigíveis em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; O) Pagar ao A. o subsídio de férias vencido em 01/01/2007 e referentes ao ano de 2006, e exigível em 22/06/2007, no montante de € 2.055,08 (dois mil e cinquenta e cinco euros e oito cêntimos), sendo € 1984,40 referentes ao valor em singelo e € 70,68 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; P) Pagar ao A. o subsídio de natal proporcional ao tempo de trabalho no ano de 2007, no montante de € 1.027,54 (mil e vinte e sete euros e cinquenta e quatro cêntimos), sendo € 992,20 referentes ao valor em singelo e € 35,34 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; Q) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até pagamento integral; R) Pagar ao A. o montante equivalente a doze dias de subsídio de férias não gozadas, referentes ao ano de 2006, no montante de € 1.120,70 (mil cento e vinte euros e setenta cêntimos), sendo € 1.082,16 referentes ao valor em singelo e € 38,54 referentes a juros de mora já vencidos, acrescidos de juros vincendos até...

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