Acórdão nº 839/07.6TTSNT.L1-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 14 de Setembro de 2011

Magistrado ResponsávelLEOPOLDO SOARES
Data da Resolução14 de Setembro de 2011
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Decisão Texto Parcial:

A, natural do Brasil, (…), veio propor acção declarativa de condenação, com processo especial emergente de acidente de trabalho, contra B – CONSTRUÇÃO CIVIL, LDA, (…).

Alega , em síntese , que (vide fls. 166) trabalhou por conta da R. e sob a sua autoridade, direcção e fiscalização , desde 04.01.2006, exercendo as funções de ajudante de carpintaria, auferindo desde Outubro de 2006 a quantia de € 40,00 por dia de trabalho e sendo o seu dia semanal de descanso o Domingo, pelo que o seu salário médio mensal era de € 1.040,00.

Em 08.05.2007, encontrava-se a laborar por conta da R., numa obra sita em Odivelas, (…), a terminar as cofragens de um pilar, sem que existissem protecções laterais ou qualquer outro meio de protecção de trabalhos em altura, o que levou a que caísse duma altura correspondente ao 3.º andar.

A R. não tinha transferido a sua responsabilidade por acidentes de trabalho, no que lhe diz respeito, para qualquer seguradora.

Como consequência directa e necessária do acidente de trabalho, sofreu as lesões descritas nos presentes autos, conforme teor de exame médico realizado , em 20/10/2008, que lhe determinaram incapacidade permanente parcial de 19,41%, a partir daquela data, e ITA durante 533 dias.

Como consequência do acidente de trabalho que sofreu no período pós-operatório, foi obrigado a permanecer em repouso absoluto, por não poder andar, durante dois meses, tendo sido assistido pela Sra. D. C, a quem pagou € 500,00 € / mês, num total de € 1000,00.

Igualmente como consequência directa do acidente de trabalho sofrido, despendeu € 110,03 em medicamentos, € 129,98 em transportes públicos e € 263,53 em táxis, para se deslocar entre sua casa e o Hospital e entre sua casa e o Tribunal, tudo perfazendo a quantia de € 503,54.

Termina, pedindo a condenação da R. a pagar-lhe: a) pensão anual e vitalícia calculada com base na retribuição anual de €1.040 X 14 = € 14.560 e com base na incapacidade que lhe for atribuída por Junta Médica; b) a quantia de € 18.404,46, a título de indemnização por ITA, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, al. a) da Lei 100/97, de 13 de Setembro; c) caso se entenda ser de aplicar o artigo 17.º, n.º 1, al. e) do mesmo diploma, a quantia de € 12.883,12, a título de indemnização por ITA; d) a quantia de € 1.000,00 (mil euros), a título de reembolso do montante despendido para pagamento a terceira pessoa, que o acompanhou enquanto se encontrava acamado; e) a quantia de € 503,54 a título de reembolso dos montantes...

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