Acórdão nº 0005454 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 23 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelVENTURA DE CARVALHO
Data da Resolução23 de Abril de 1997
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART1. CCIV66 ART1152. LCCT89 ART12 ART41 N2. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART14 N3 ART18 N2 ART37 N2.

Sumário: I - Há contrato de trabalho (civil) quando o agente se obriga a prestar a sua actividade profissional a uma pessoa colectiva de direito público (v.g., o Estado - no caso, o Hospital de S. José), sob a autoridade e direcção dos respectivos órgãos, mas sem submissão ao estatuto legal da função pública. II - Após a publicação do DL n. 427/89, de 7 de Dezembro, foi subscrito, entre as partes, um novo contrato denominado a termo certo. Não constando, porém, deste segundo contrato o acordo dos trabalhadores para transformar o primeiro contrato (sem prazo) em contrato a termo e continuando os Autores ao serviço do Hospital, no desempenho das mesmas tarefas, de cujo exercício este necessitava - tendo sido contratados outros trabalhadores para ocuparem as vagas deixadas pelos Autores - este segundo contrato está ferido de invalidade, por violação da lei, uma vez que a sua existência não está justificada nas condições enunciadas no artigo 18 do DL n. 427/89. III - O contrato a termo certo deve obedecer aos requisitos enunciados no dito artigo 18, pois seria impensável que o legislador fosse admitir que, para resolver situações anteriores, "ditas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT