Acórdão nº 0005824 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 13 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelCARLOS HORTA
Data da Resolução13 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCCT89 ART3 N2 A B C E F ART4 B ART5 ART6 N2. DL 261/95 DE 1995/07/25 ART3 ART4 ART5 N1 ART11 N1 C N2. CCT SEGUROS BTE N20/91 CLAUS57 N1 A B C N2.

Sumário: I - O estabelecimento da situação de pré-reforma não faz extinguir o vínculo laboral entre o trabalhador e a entidade empregadora: apenas se verifica uma modificação, que pode suspender ou reduzir a prestação de trabalho do trabalhador, situação dependente de acordo escrito entre ambas as partes. II - O trabalhador em situação de pré-reforma tem os direitos constantes do acordo celebrado com a entidade empregadora, o qual - no caso dos autos - remete, mesmo, para os termos do disposto no CCT aplicável ao sector dos Seguros, ou seja, para a cláusula 57, n. 1, alínea a), com o limite imposto pelo seu número 2, do CCT publicado no BTE n. 20/91. III - À indemnização fixada na alínea a) do n. 1 da cl. 57 do aludido CCT, ao preceituar que "todo o trabalhador terá direito até atingir a idade da reforma obrigatória ao pagamento de um capital por morte igual a 14 vezes o ordenado-base mensal da sua categoria", não pode deixar de se aplicar a limitação estabelecida, com a mesma força de lei, no n. 2 da mesma cláusula, segundo o qual, na hipótese dos autos, aquela indemnização "não é...

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