Acórdão nº 0097682 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 1996

Magistrado ResponsávelSILVA PEREIRA
Data da Resolução18 de Janeiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CSC86 ART58 N1 A B ART248 N4. CPC67 ART396 N1. CRCOM86 ART3 M ART14 N1.

Sumário: I - A deliberação social só pode ser suspensa se ainda não tiver começado a sua execução ou se estiver ainda em execução, ou seja, não totalmente executada. II - A deliberação social de destituição de gerente não é de execução instantânea, não se consumando a destituição só com a aprovação da deliberação e a proclamação do resultado da votação, pois é necessário, pelo menos, o registo respectivo para a destituição ser oponível a terceiros, ou seja, para que possa considerar-se perfeita. III - Assim, tal deliberação pode ter a sua execução...

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