Acórdão nº 0080056 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 01 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelNASCIMENTO GOMES
Data da Resolução01 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - MAR PATENT / REGISTOS / SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: DL 42/89 DE 1989/02/03 ART1 ART2 ART17. CSC86 ART10 N5 N6 ART275. CNOT67 ART63.

Sumário: I - A actual disciplina quer do licenciamento de firma e denominações, incluindo os princípios gerais a que deve obedecer a respectiva composição, quer da inscrição no ficheiro central de pessoas colectivas, consta do DL n. 42/89 de 3 de Fevereiro. II - Todavia, este Decreto-Lei não revogou o que no Código das Sociedades Comerciais se prescreve, quanto à firma das Sociedades Comerciais. III - Na firma não podem ser incluídas ou mantidas expressões indicativas de um objecto social que não esteja especificamente previsto na respectiva cláusula do contrato de sociedade. IV - A restrição imposta pela alínea a) do n. 6 do artigo 10 do CSC destina-se a evitar que na composição da firma entrem...

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