Acórdão nº 0277083 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Setembro de 1992

Magistrado ResponsávelNUNES RICARDO
Data da Resolução30 de Setembro de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CP82 ART26 ART40 N1 ART71 ART72 ART117 N1 C ART118 N1 ART120 N1 D N3 ART126 ART142 ART308 N1. CPP29 ART561 ART569. L 23/91 DE 1991/07/04 ART1 N1 A ART14 N1 B. DL 605/75 DE 1975/11/03 ART20.

Sumário: I - Se os factos ocorreram em 1986/11/30 e o julgamento efectuou-se em 1991/12/17, dada a penalidade do artigo 308, n. 1, do Código Penal, o prazo de prescrição do procedimento criminal, conforme disposto no artigo 117, n. 1, alínea c), do Código Penal, é de cinco anos. II - Mas sucede que houve interrupção da prescrição, segundo o artigo 120, n. 1, alínea d), do Código Penal, pois, por despacho proferido, em 1988/04/06, foi ordenado o julgamento, à revelia do Réu, ao abrigo do disposto no artigo 569 do Código de Processo Penal de 1929; e esse despacho não foi impugnado, pelo que passou em julgado, implicando isso que houve interrupção da prescrição. III - Face às datas sobreditas atinentes à prática dos factos e à realização do julgamento, é evidente que ainda não decorreu o prazo máximo de sete anos e meio previsto no n. 3 do artigo 120 do Código Penal: - "1. A prescrição do procedimento criminal interrompe-se (...) d) Com a marcação do dia para o...

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