Acórdão nº 0056841 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Julho de 1992

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução09 de Julho de 1992
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa. (A) casada, residente em 4 - Rue A - Loire, França, veio com o presente processo de revisão de sentença estrangeira, em que é requerido (B), casado, residente , Póvoa de Santa Iria (Vila Franca de Xira) pedir que este Tribunal da Relação reveja e confirme a sentença que decretou o divórcio entre ambos, proferida pelo Tribunal de Grevde, Instância de Roanne, Departamento de Loire, França, em 06/12/1984, para que possa produzir em Portugal os seus efeitos. Alegou para tanto: - que Requerente e Requerido, ambos cidadãos portugueses, casados entre si, canonicamente e sem convenção antenupcial, em Lisboa, no dia 14/12/1963 (assento de casamento n. 918 da 9. Conservatória do Registo Civil de Lisboa); - por sentença do Tribunal de Grevde, Instância de Roanne Departamento de Loire, França, proferida em 06/12/1984 (que na data era o do domicílio dos cônjuges), foi decretado o divórcio entre eles; - que o divórcio foi decretado a pedido de ambos, e com fundamento na existência de factos que impossibilitavam a continuação da sua vida em comum; - tal sentença transitou em julgado. Pelo que está em condições de ser revista e confirmada, nos termos do artigo 1096 do Código de Processo Civil. Juntou certidões do assento de casamento e da sentença. O Requerido, citado, não contestou. A Requerente e o Ministério Público alegaram, tendo este último exarado parecer no sentido do deferimento. Foram dispensados os vistos legais...

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