Acórdão nº 0041871 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 19 de Março de 1991

Magistrado ResponsávelAFONSO MELO
Data da Resolução19 de Março de 1991
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: CUNHA GONÇALVES COM COD COMERCIAL II PAG468.

Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART 813 N1 A ART1196 N1 ART1198 N3 ART1218 ART1254. LULL ART32.

Sumário: I - Os embargantes, ao avalizarem a livrança, tinham de saber que garantiam alguma coisa e que, portanto, lhes poderia juntamente ser exigida a responsabilidade pelas garantias que prestaram. II - Alegar que só avalizaram porque a dívida da INTERPNEUS estava absolutamente garantida pelo penhor não tem sentido. III - Nem o credor pignoraticio tem a obrigação de fazer vender o penhor, nem o...

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