Acórdão nº 0110822 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 2001
Magistrado Responsável | ESTEVES MARQUES |
Data da Resolução | 07 de Novembro de 2001 |
Emissor | Court of Appeal of Porto (Portugal) |
Acordam, em conferência, na 1ª Secção Criminal do Tribunal da Relação do Porto: RELATÓRIO Na sequência do despacho de arquivamento proferido pelo MP nos autos de inquérito nº .../.. dos Serviços do MP junto do Tribunal Judicial de...., o Exmº Sr. Advogado, Dr......., fez juntar aos autos o requerimento constante a fls. 199/200, por si subscrito, no qual Carolina....., "alegando ser cabeça de casal da herança ilíquida e indivisa aberta por óbito de Delfim....., queixoso nos autos" requer a abertura da instrução, sem que, no entanto, tivesse feito juntar procuração outorgada por esta.
Indeferido o pedido de abertura da instrução, por despacho de 11.01.2001, o Exmº Advogado, Dr......, faz juntar aos autos, o requerimento de interposição de recurso de fls. 213 e respectiva motivação de fls. 214 a 217, igualmente subscritos por si.
Em 22/02/01, o referido causídico faz dar entrada do requerimento de fls. 221 (do qual é signatário),onde requer "a emissão de novas guias sem agravamento." Porém, por despacho proferido em 28.02.2001, o Exmº Juiz "a quo" determina a notificação do referido Sr. Advogado "para, no prazo de 10 dias juntar procuração com ratificação do processado, sob pena de não o fazendo, ficar sem efeito tudo o por si efectuado e ser condenado em multa".
De tal despacho, foram notificados o Exmº Advogado, Dr...... e a citada Carolina....., através de carta registada (cfr. cota de fls. 226 e fls. 227).
Em 6.03.2001, é junto aos autos o requerimento de fls. 228, subscrito pelo Exmº Advogado, Dr......, dele constando: "Carolina......, participante nos Autos e neles devidamente identificada, vem requerer a V. Exª a junção aos Autos da Procuração forense que se anexa, bem como, vem ratificar todo o processado. Junta Procuração" .
Por sua vez, da procuração em causa, datada de 5/.03.2001, e subscrita por Carolina....., consta que a mesma "... constitui seu bastante procurador o doutor....., advogado com escritório em....., a quem, com os de substabelecer, confere os mais amplos poderes forenses gerais em Direito permitidos".
Em 2.04.2001 o Exmº Juiz "a quo" profere o seguinte despacho: "A procuração de fls. 229 não efectua qualquer referência à ratificação do processado como havia sido determinado pelo despacho de fls. 225 v e 226.
Assim sendo, ao abrigo do disposto no artº 40º, nºs 1 e 2 do CPC, dou sem efeito o requerimento de interposição de recurso de fls. 213 e todo o processado posterior subscrito pelo Dr.......
Mais condeno-o na multa de 1 (urn
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UC pelo incidente a que deu causa (artº 40º, nº 2 CPC e 84º, nº 1 do CCJ)." lnconformada com tal decisão Carolina....., interpôs o presente recurso, terminando a respectiva motivação com as seguintes conclusões: 1ª O Meritíssimo Juiz ordena a junção aos autos de procuração com ratificação do processado.
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- A parte veio juntar procuração forense - doc. nº 1 e ratifica o processado no requerimento.
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- Tal requerimento e ratificação foi apresentado em juízo.
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- É...
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