Acórdão nº 9840264 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 16 de Setembro de 1998

Magistrado ResponsávelBARROS MOREIRA
Data da Resolução16 de Setembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: CP95 ART69 N1 A ART137 N1 N2. CE94 ART136 N2.

Sumário: I - Condenada na pena de 1 ano e 5 meses de prisão, suspensa por 2 anos e meio, pelo crime de homicídio por negligência grosseira, entende-se manter a suspensão da execução da pena tendo em conta não só tratar-se de delinquente primária a quem se não conhece comportamento desconforme às leis de condução rodoviária, como também requererem os dois filhos menores da arguida a sua atenção e dedicação, tudo na convicção de que a censura do facto e a ameaça da pena realizam de forma adequada as finalidades da punição. II - A pena acessória, prevista no artigo 69 n1 alínea a) do Código Penal, cuja suspensão não está prevista na lei penal e não sendo aplicável o artigo 141 n.2 do Código da Estrada, devendo ser cumprida efectivamente e fixada em 6 meses, mostra-se ajustada à gravidade dos factos cometidos pela arguida...

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