Acórdão nº 9820261 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução02 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART311 ART561 ART806 N2.

Sumário: I - Dizendo-se numa sentença sobre matéria cambiária que a quantia exequenda é acrescida de juros " à taxa de seis por cento ao ano ", deve interpretar-se esta segunda parte com o sentido de que tais juros são à " taxa legal cambiária " ( sujeita às posteriores variações que sejam impostas por lei ), já que a variabilidade da taxa não depende da declaração judicial proferida na sentença, mas sim da vontade do...

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