Acórdão nº 9621332 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Abril de 1997

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução15 de Abril de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 ART9.

Sumário: I - O prazo para ser requerida a falência, em caso de cessação de actividade do devedor, é de um ano a contar da verificação dos factos índices do artigo 8 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência. II - Qualquer que seja o facto índice justificativo do requerimento de falência, verificada a cessação da actividade da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT