Acórdão nº 9540227 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Novembro de 1996

Data20 Novembro 1996
ÓrgãoCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: ACORDÃO PROFERIDO EM CONSEQUÊNCIA DA REVOGAÇÃO DO ANTERIOR PELO TC QUE JULGOU INCONSTITUCIONAL EM CERTOS TERMOS O ART192 DO CCJ62.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CCJ62 ART110 ART192. CPP87 ART405.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/10/21 IN CJ T4 ANOXVII PAG27. AC RP DE 1993/10/27 IN CJ T4 ANOXVIII PAG263.

Sumário: I - O meio processual adequado à reacção contra o despacho que, por não ter sido paga a taxa de justiça a que se refere o artigo 192 do Código das Custas Judiciais de 1962, julgou sem efeito o requerimento de interposição de recurso, é o recurso e não a reclamação que, nos termos do artigo 405 do Código de Processo Penal de 1987, se dirige à não admissão ou à retenção do recurso. II - Se o arguido não está sujeito a prisão preventiva e, se, apesar de condenado...

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