Acórdão nº 9550281 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Outubro de 1995

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução02 de Outubro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.

Área Temática: CIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART32 ART70 ART77 ART78.

Sumário: I - O artigo 78 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças ao dizer que a responsabilidade do subscritor da livrança é equiparada ao do aceitante de uma letra, apenas significa que o emitente da livrança não é um obrigado de regresso mas um obrigado principal. II - O pagamento da livrança pelo avalista não o torna portador...

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