Acórdão nº 9530113 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1995

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução06 de Julho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CPC67 ART678 N1. CCIV66 ART1779 ART1794.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/12 IN CJSTJ T1 ANOI PAG20.

Sumário: I - Não é admissível recurso, em função do valor, do despacho que, por apresentação extemporânea de documentos, condena a parte em multa de montante não superior a metade da alçada do tribunal recorrido. II - Para configuração do fundamento legal de...

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