Acórdão nº 9520125 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Junho de 1995

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução27 de Junho de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1781 ART1792 N1.

Sumário: I - A obrigação de indemnizar nos termos do n.1 do artigo 1792 do Código Civil não nasce, automaticamente, pelo simples facto de o cônjuge ter sido declarado o único ou o principal culpado ou de ter requerido o divórcio com o fundamento na alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, quando perdure há mais de seis anos e, pela sua gravidade, comprometedora da vida em comum ( alínea c) do artigo 1781 do Código Civil ). II - Indispensável é, para que na esfera jurídica do outro cônjuge surja o...

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