Acórdão nº 9510057 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Abril de 1995

Magistrado ResponsávelMOURA PEREIRA
Data da Resolução26 de Abril de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 ART127 ART163 ART340 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1991/04/03 IN DR IS-A DE 1991/05/25.

Sumário: I - O atestado médico que o n.3 do artigo 117 do Código de Processo Penal prevê é o que se destina a justificar a falta do próprio faltoso. II - Se o atestado médico apresentado para o efeito refere a doença de uma filha da requerente de um ano de idade e a necessidade de esta a assistir de forma permanente, inadiável e imprescindível no período em que devia comparecer ao acto para que fora convocada, a comprovação daquela doença, porque envolve um juízo técnico - científico, deve presumir-se subtraída à livre apreciação do julgador ( artigo 163 do Código de Processo Penal ). Já a conclusão sobre a necessidade de assistência permanente, inadiável e imprescindível da mãe, sendo pelo menos questionável, o caracter técnico ou científico desse juízo, está sujeita àquela livre apreciação ( artigo 127 do mesmo...

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