Acórdão nº 9410215 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelPAZ DIAS
Data da Resolução10 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO - APELAÇÃO.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO - CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CPC67 ART510 N5. CRP84 ART8 N1. CCIV66 ART1311 ART1157 ART1178 ART1180 ART1181 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/04/21 IN CJ T2 ANOXIX PAG123. AC STJ DE 1991/03/03 IN BMJ N405 PAG394. ASS STJ DE 1994/04/13 IN DR IS-A DE 1994/05/26. AC RP DE 1988/02/25 IN CJ T1 ANOXIII PAG216.

Sumário: I - É inadmissível o recurso do despacho saneador que não se pronuncie, nessa sede, pelo reconhecimento do direito de propriedade dos autores. II - Só há que se pedir o cancelamento do registo de um imóvel nos termos do artigo 8 n.1 do Código de Registo Predial, quando se impugnam os factos comprovados por esse registo, e não, também, quando se limita a contestar a obrigação de restituição do imóvel. III - Existe mandato sem representação...

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