Acórdão nº 9410162 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Novembro de 1994

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução07 de Novembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: CITA C EST ANOTADO DE OLIVEIRA MATOS 3ED PAG462.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART650 N2 F ART205 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/19 IN BMJ N313 PAG301. AC RL DE 1981/05/05 IN BMJ N312 PAG303. AC RP DE 1994/03/14 IN REC 415/92 2S.

Sumário: I - É legal a formulação por iniciativa do tribunal de novos quesitos já depois de iniciada a audiência de testemunhas. II - Formulados novos quesitos, deve ser facultada às partes a apresentação de novo rol de testemunhas respeitantes a tal matéria, mas, não o tendo sido sem qualquer reclamação ou arguição da nulidade resultante de a audiência ter prosseguido sem o convite às partes para a apresentação de novas provas a tais quesitos, sanada ficou tal nulidade que não pode ser objecto do recurso...

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