Acórdão nº 9220422 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução13 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: INCIDENTE.

Decisão: DEFERIMENTO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART135 N3. CP82 ART185.

Sumário: I - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 135 n. 3 do Código de Processo Penal e 185 do Código Penal, salvo os casos em que a lei portuguesa expressamente prevê a derrogação do sigilo bancário, terá de ser o tribunal superior a decidir sobre a eventual prestação de depoimento com quebra de segredo, com a ponderação dos pressupostos referidos no aludido artigo 185 do Código Penal. II - Sendo os arguidos considerados presumidos autores de delito continuado contra o regime de transacções económicas com o exterior ou de evasão de capitais e ainda havendo fundadas suspeitas de que podiam estar a evadir capitais procedentes de narcotráfico e...

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