Acórdão nº 9330417 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução08 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART4 N2 A. CRP84 ART69 N2 ART70 ART47 N1 N3 ART82.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1987/11/17 IN CJ NAOXII T5 PAG40.

Sumário: I - A acção de reivindicação é uma acção condenatória e não de simples apreciação ou declaração, se o autor, estando já na posse da coisa, se limita a pedir o reconhecimento do seu direito de propriedade, tornado duvidoso por qualquer circunstância. II - Esta acção é admitida pelo artigo 4, n. 2, alínea a) do Código de Processo Civil, mas não é uma acção de reivindicação. III - Se um prédio estiver omisso na matriz, a participação para a inscrição não constitui acto de que o processo registral seja absolutamente dependente, apenas justificando e impondo a sua descrição ou inscrição provisória. IV - O registo provisório de aquisição de um direito...

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