Acórdão nº 9350306 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Dezembro de 1993

Magistrado ResponsávelCARDOSO LOPES
Data da Resolução07 de Dezembro de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1. CIVA84 ART1 N1 ART2 N1 ART36 N1.

Sumário: I - É o empreiteiro o sujeito passivo do imposto sobre o valor acrescentado ( IVA ) devido pelo custo da empreitada. II - Para efeitos da repercussão do imposto até ao dono da obra, o empreiteiro deve liquidá-lo nas facturas e adicionar ao valor destas os montantes do imposto sobre o valor acrescentado, nos termos do artigo 36 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; não procedendo desse modo, sobre o...

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