Acórdão nº 9240935 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Julho de 1993

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA BARROS
Data da Resolução01 de Julho de 1993
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/14 IN CJ STJ T1 ANOI PAG34-III.

Sumário: I - Para o cálculo do valor de indemnização correspondente aos danos não patrimoniais resultantes de acidente de viação, há que atender à comparação com situações análogas anteriormente apreciadas e bem assim ao circunstancialismo económico que se atravessa, tendo em conta o processo inflacionário. II - Tendo o A. na petição inicial de acção de condenação em indemnização por danos sofridos em acidente de viação optado por requerer o pagamento correspondente ao dano verificado à data da proposição da acção e, assim, com tácita renúncia ao maior benefício que lhe...

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